Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2445/1996 Data da Lei 06/20/1996


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LEI Nº 2.445 DE 21 DE JUNHO DE 1996.

Autor: Vereador Saturnino Braga.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - No cumprimento da Lei nº 145, de 17 de setembro de 1979, o Poder Executivo dará prioridade à Zona Oeste, onde instalará um banco de sangue, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e integrado ao Sistema Único de Saúde.

Parágrafo Único - VETADO.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei e editará os atos complementares necessários à sua execução.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 915-A/95 Mensagem nº
Autoria VEREADOR SATURNINO BRAGA
Data de publicação DCM 06/25/1996 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2445/96 em 20/06/1996
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 450 dias.
Publicado no D.O.RIO em 24/06/1996 pág. 4 - VETO PARCIAL
Publicado no DCM em 25/06/1996 pág. 6 - VETO PARCIAL

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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