Texto da Lei
LEI Nº 322 DE 04 DE JUNHO DE 1982.
Autoriza o Poder Executivo a tomar as medidas administrativas necessárias ao reconhecimento da feira dos nordestinos no Campo de São Cristóvão.
Autor: Tobias Luiz
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas administrativas necessárias ao reconhecimento da Feira dos Nordestinos no Campo de São Cristóvão, por intermédio do Departamento de Abastecimento da Secretaria Municipal de Fazenda, através de Resolução que licencie na condição de ambulante todos aqueles que até a presente data vêm trabalhando como feirantes-clandestinos na feira acima, sendo o licenciamento em questão, válido somente para a feira do domingo no referido logradouro.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de junho de 1982
JULIO COUTINHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/17/1982