Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 322/1982 Data da Lei 06/04/1982


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LEI Nº 322 DE 04 DE JUNHO DE 1982.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas administrativas necessárias ao reconhecimento da Feira dos Nordestinos no Campo de São Cristóvão, por intermédio do Departamento de Abastecimento da Secretaria Municipal de Fazenda, através de Resolução que licencie na condição de ambulante todos aqueles que até a presente data vêm trabalhando como feirantes-clandestinos na feira acima, sendo o licenciamento em questão, válido somente para a feira do domingo no referido logradouro.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de junho de 1982

JULIO COUTINHO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 860-A/81 Mensagem nº
Autoria VEREADOR TOBIAS LUIZ
Data de publicação DCM 06/17/1982 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 322/82 em 04/06/1982
Tempo de tramitação: 206 dias.
Publicado no D.O.RIO em 08/06/1982 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 11/06/1982 pág. 25 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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