Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 342/1982 Data da Lei 09/14/1982


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LEI Nº 342, DE 14 DE SETEMBRO DE 1982.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar mecanismos de controle de conservação de elevadores nos edifícios residenciais e comerciais no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º - O controle da conservação de elevadores, em edifícios residenciais e comerciais, poderá ser feito, periodicamente, por técnicos especializados.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1982.
JULIO COUTINHO
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 857/81 Mensagem nº
Autoria VEREADOR BARCELLOS NETTO
Data de publicação DCM 09/16/1982 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 342/82 em 14/09/1982
Tempo de tramitação: 315 dias.
Publicado no DCM em 16/09/1982 pág. 7 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 16/09/1982 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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