Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7028/2021 Data da Lei 09/04/2021


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LEI Nº 7.028, DE 4 DE SETEMBRO DE 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei declara o tombamento por relevante interesse social, cultural e local do Mercado Popular da Rocinha, para inscrição no Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Mercado Popular da Rocinha está localizado na Zona Sul do Rio de Janeiro, no bairro da Rocinha, próximo ao bairro de São Conrado.

Art. 3º Em virtude do tombamento efetuado por esta Lei, ficam proibidas quaisquer ações do Poder Público que configurem o cancelamento ou a desativação do Mercado Popular da Rocinha, sendo obrigatória a aprovação das ações necessárias para o seu funcionamento, por parte dos órgãos competentes do Município.

Art. 4º O Poder Executivo procederá aos registros nos livros próprios do órgão competente.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1845-A/2020 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR REIMONT, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR RENATO MOURA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR CARLO CAIADO
Data de publicação DCM 09/09/2021 Página DCM 5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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Projeto de Lei nº 1845-A, de 2020

Projeto de Lei nº 1845, de 2020

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