Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 108/1979 Data da Lei 06/25/1979


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 108 DE 25 DE JUNHO DE 1979.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO:
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Poder Executivo, dentro de 15 dias contados da publicação da decisão do Senado Federal que autorizar o empréstimo externo a que se refere a Lei n. 107, de 19 de junho de 1979, procederá à regulamentação do art. 20 do Decreto-Lei n. 133, de 16 de junho de 1975.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 1979.

ISRAEL KLABIN

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 431/79 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 06/26/1979 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 108/79 em 25/06/1979
Tempo de tramitação: 3 dias.
Publicado no DCM em 26/06/1979 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 27/06/1979 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.