Texto da Lei
LEI N.º 1.474 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1989.
Autoriza o Poder Executivo a criar a Biblioteca Municipal da Zona Oeste no Bairro de Campo Grande, e dá outras providências.
Autor: Vereador Tito Ryff
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar, no Bairro de Campo Grande, Município do Rio de Janeiro, a Biblioteca Municipal da Zona Oeste.
Art. 2º - Os recursos necessários à criação da Biblioteca Municipal da Zona Oeste serão oriundos de verba do orçamento da Prefeitura, ficando sua gestão financeira e administrativa a cargo da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1989.
MARCELLO ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/04/1989