Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1474/1989 Data da Lei 11/30/1989


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LEI N.º 1.474 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1989.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar, no Bairro de Campo Grande, Município do Rio de Janeiro, a Biblioteca Municipal da Zona Oeste.

Art. 2º - Os recursos necessários à criação da Biblioteca Municipal da Zona Oeste serão oriundos de verba do orçamento da Prefeitura, ficando sua gestão financeira e administrativa a cargo da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1989.


MARCELLO ALENCAR

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 379/89 Mensagem nº
Autoria VEREADOR TITO RYFF
Data de publicação DCM 12/04/1989 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 1474/89 em 30/11/1989
Tempo de tramitação: 121 dias.
Publicado no DCM em 04/12/1989 pág. 3
Publicado no D.O.RIO em 06/12/1989 pág. 2

Forma de Vigência Sancionada




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