Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.725, de 4 de dezembro de 2024, oriunda do Projeto de Lei nº 3148, de 2024, de autoria da Senhora Vereadora Monica Cunha.
LEI Nº 8.725, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024.
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Praça Lima Barreto (1881-1922) à praça inominada localizada na confluência das Ruas Padre André Moreira, Soares e Felipe Cavalcanti, no terminal rodoviário Américo Ayres, no bairro do Méier.
Art. 2º No cumprimento desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 2024.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/05/2024