Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6815/2020 Data da Lei 12/09/2020


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LEI Nº 6.815, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020. O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Povo Carioca a Roda de Capoeira do Largo da Penha, localizada no Largo da Penha, sempre ao terceiro sábado de cada mês, no Bairro da Penha.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



MARCELO CRIVELLA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1490/2019 Mensagem nº
Autoria VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADORA VERA LINS, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR CESAR MAIA
Data de publicação DCM 12/10/2020 Página DCM 5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 12/10/2020 Página DO 5

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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