Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5735/2014 Data da Lei 04/10/2014


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.735, de 10 de abril de 2014, oriunda do Projeto de Lei nº 350-A, de 2009, de autoria da Senhora Vereadora Tânia Bastos.


LEI Nº 5.735, DE 10 DE ABRIL DE 2014

Art. 1º Os prédios residenciais, comerciais e condomínios residenciais multifamiliares acima de três pavimentos ficam obrigados a fixar de forma permanente uma cópia da planta baixa das áreas comuns em cada andar em local visível, com o objetivo de facilitar a ação dos órgãos competentes quando necessário.

Art. 2º As cópias terão o formato de 0,20m x 0,30m que constarão:
I - saída de emergência;
II - posição dos extintores de incêndio CO2, H2O;

III - posição do hidrante de água, especificando o tipo;

IV - destacando entrada e saída existentes na edificação;

V – localização da rede de chuveiros automáticos; e

VI – localização das caixas de incêndio.

Art. 3º Os prédios e condomínios residenciais e comerciais terão a partir da publicação desta Lei cento e vinte dias para apresentar a planta baixa de cada andar, em local visível.

Parágrafo único. O descumprimento do prazo previsto no caput implicará multa a ser fixada e aplicada pelo Poder Executivo.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, ouvindo os órgãos competentes, possibilitando sua plena aplicação.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 10 de abril de 2014




Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº 350-A/2009 Mensagem nº
Autoria VEREADORA TÂNIA BASTOS
Data de publicação DCM 04/11/2014 Página DCM 6
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 04/28/2014 Página DO 11/12

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.