Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.123, de 26 de outubro de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 2013, de 2023, de autoria do Senhor Vereador Inaldo Silva.
LEI Nº 8.123, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.
Tomba provisoriamente, por seu valor histórico, social e cultural, a sede da Associação Mútua Auxiliadora dos Empregados da Estrada de Ferro Leopoldina - AMAEEFL.
Autor: Vereador Inaldo Silva.
Art. 1º Fica tombada provisoriamente, por seu valor histórico, social e cultural, a sede da Associação Mútua Auxiliadora dos Empregados da Estrada de Ferro Leopoldina - AMAEEFL, localizada na Rua São Cristóvão, nº 460, em São Cristóvão.
Art. 2º O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a inscrição deste tombamento no Livro de Tombos de Bens do Município, bem como os demais procedimentos necessários ao seu registro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 26 de outubro de 2023.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/27/2023