Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1839/1991 Data da Lei 12/09/1991


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LEI Nº 1.839 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1991.


Autor: Ver. Américo Camargo



O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro autorizado a instalar, sem ônus e cargos, o Serviço de Prevenção do Câncer Feminino nos Hospitais e/ou Postos de Saúde do Rio de Janeiro, com exames clínicos e de laboratório preventivos de câncer de colo de útero.

Parágrafo único - Os exames laboratoriais serão feitos pelos laboratórios de Patologia já existentes nos Hospitais do Município.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1991.
MARCELLO ALENCAR
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1946/87 Mensagem nº
Autoria VEREADOR AMÉRICO CAMARGO
Data de publicação DCM 12/11/1991 Página DCM
Data Publ. partes vetadas 02/05/2012 Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 1839/91 em 09/12/1991
Tempo de tramitação: 1525 dias.
Publicado no DCM em 11/12/1991 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 11/12/1991 pág. 3 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada






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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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