Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5026/2009 Data da Lei 05/19/2009


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LEI N.º 5.026 de 19 de maio 2009
Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

Seção I
Da Qualificação
Seção II
Do Conselho de Administração

Seção III
Do Contrato de Gestão


Seção IV
Da Execução e Fiscalização do Contrato de Gestão

Seção V
Do Fomento às Atividades Sociais

CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

EDUARDO PAES

REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 32/2009 (PARCIAL)

Status da Lei Declarado Inconstitucional Parcial

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 2-A/2009 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 05/20/2009 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

REGULAMENTADA PELOS DECRETOS Nº 30780, DE 2 DE JUNHO DE 2009, nº 30907, de 23/07/2009

Sancionado Lei nº 5026/2009 em 19/05/2009
Tempo de tramitação: 92 dias.
Publicado no D.O.RIO em 20/05/2009 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 20/05/2009 pág. 4 - SANCIONADO

*

Forma de Vigência Sancionada/Promulgada




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Atalho para outros documentos

DECRETO Nº 30780 DE 2 DE JUNHO DE 2009
DECRETO Nº 38300, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014
Representação de Inconstitucionalidade(RI) N° 32/2009

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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