Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4481/2007 Data da Lei 03/27/2007


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.481, de 27 de março de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 2289-A, de 2004, de autoria do Senhor Vereador Carlos Bolsonaro.

LEI Nº 4.481 DE 27 DE MARÇO DE 2007

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU às viúvas dos policiais militares, bombeiros e guardas municipais mortos em serviço e residentes na Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta isenção será para o imóvel utilizado como moradia pela pensionista.

Parágrafo único. A isenção será apenas por um imóvel.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 27 de março de 2006.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 2289-A/2004 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CARLOS BOLSONARO
Data de publicação DCM 03/27/2007 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado Lei nº 4481/2007 em 27/03/2007
Veto: Total
Tempo de tramitação: 845 dias.
Publicado no D.O.RIO em 19/04/2006 pág. 3 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 20/04/2006 pág. 5 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 28/03/2007 pág. 4 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 10/04/2007 pág. 3 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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