Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 465/1983 Data da Lei 12/13/1983


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LEI Nº 465, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1983. O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transformar a Escola Municipal Princesa Isabel, localizada na jurisdição do 18º DEC, da XIX Região Administrativa, em "Centro Cultural de Santa Cruz".

Art. 2º - Para atender à determinação desta Lei, poderá o Poder Executivo, através dos seus órgãos responsáveis, executar obras de restauração, recuperação e ampliação do imóvel, construindo instalações para abrigar uma biblioteca, um auditório para palestras, projeções e outros eventos artísticos e culturais.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1983.
MARCELLO ALENCAR
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 25-A/83 Mensagem nº
Autoria VEREADOR OSWALDO LUIS
Data de publicação DCM 12/16/1983 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 465/83 em 13/12/1983
Tempo de tramitação: 286 dias.
Publicado no DCM em 16/12/1983 pág. 3 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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