Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.563, de 20 de agosto de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 3150-A, de 2024, de autoria do Senhor Vereador Marcio Santos.
LEI Nº 9.563, DE 20 DE AGOSTO DE 2026.
Art. 1º O Poder Executivo reconhecerá como logradouro público e renomeará as seguintes ruas localizadas no Bairro Residencial Campinho em Inhoaíba:
I - Rua Projetada A passará a se chamar Rua Oliveira do Campo;
II - Rua Projetada C passará a se chamar Rua Juazeiro;
III - Rua Projetada D passará a se chamar Rua Pinus;
IV - Rua Projetada E passará a se chamar Rua Olyra;
V - Rua Projetada G passará a se chamar Rua Albizia
VI - Rua projetada H passará a se chamar Rua Cedrinho;
VII - Rua projetada I passará a se chamar Rua Chuva de Ouro
VIII - Rua projetada J passará a se chamar Rua Sapuva;
IX - Rua projetada L passará a se chamar Rua Jatobá-do-Cerrado;
X - Rua projetada M passará a se chamar Rua Sibipiruna;
XI - Rua projetada N passará a se chamar Rua Abacateiro;
XII - Rua projetada W passará a se chamar Rua Paricá;
XIII - Rua projetada F passará a se chamar Rua Macanaiba.
Art. 2º No cumprimento desta Lei, o Poder Executivo fará observar o dispositivo da Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2026.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 08/21/2026