Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7707
/
2022
Data da Lei
12/15/2022
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.707
,
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
Inclui na Lei nº 5.919/2015 a Cidade de Mbanza Congo, na Angola, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
Autor: Vereador Átila A. Nunes.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica incluída no § 4º do art. 2º da
Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015
, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Mbanza Congo, na Angola, como cidade irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º
Fica incluída, nos incisos I, II, IV, V, VI, IX, XII e XIX do § 1° do art. 5° da
Lei nº 5.919/2015
, a Cidade de Mbanza Congo em programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, social, científica, turística, tecnológica, de esporte, artística e de patrimônio histórico com a Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
12/16/2022
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
952/2018
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR ÁTILA A. NUNES
Data de publicação DCM
12/16/2022
Página DCM
12
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 952, de 2018
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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