Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7707/2022 Data da Lei 12/15/2022


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LEI Nº 7.707,DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Fica incluída no § 4º do art. 2º da Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Mbanza Congo, na Angola, como cidade irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º Fica incluída, nos incisos I, II, IV, V, VI, IX, XII e XIX do § 1° do art. 5° da Lei nº 5.919/2015, a Cidade de Mbanza Congo em programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, social, científica, turística, tecnológica, de esporte, artística e de patrimônio histórico com a Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 952/2018 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ÁTILA A. NUNES
Data de publicação DCM 12/16/2022 Página DCM 12
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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