Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 802/1985 Data da Lei 12/26/1985


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LEI Nº 802 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1985.
Autor: Vereador Paulo Emilio

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam reconhecidas, oficialmente, as figuras do REI MOMO I E ÚNICO e da RAINHA e PRINCESAS como personagens máximas do Carnaval Carioca.

Art. 2º - A realização dos concursos para eleição do REI MOMO I E ÚNICO e da RAINHA e PRINCESAS do Carnaval é de exclusiva responsabilidade da Secretaria Municipal de Turismo e Esportes.

Art. 3º - Caberá a Secretaria Municipal de Turismo e Esportes:

I - elaborar todas as normas dos concursos, efetuar as inscrições dos candidatos, escolher os locais e dispor sobre as datas e os horários para sua realização.

II - fixar os valores dos prêmios a serem concedidos, como também dos contratos de prestação de serviços a serem firmados.

Art. 4º - Os concursos serão realizados anualmente, até 31 de dezembro de cada ano.

Art. 5º - As normas dos concursos deverão ser divulgadas até 30 (trinta) dias antes de sua realização.

Art. 6º - Ficam instituídos os troféus EDGARD PILAR DRUMOND e ELVIRA PAGÃ, a serem concedidos, anualmente, aos vencedores, respectivamente dos concursos do REI MOMO I E ÚNICO e da RAINHA DO CARNAVAL.

Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1985.

MARCELLO ALENCAR

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1233/85 Mensagem nº
Autoria VEREADOR PAULO EMÍLIO
Data de publicação DCM 01/02/1986 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 802/85 em 26/12/1985
Tempo de tramitação: 78 dias.

Forma de Vigência Sancionada




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