Texto da Lei
LEI Nº 802 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1985.
Dispõe sobre as normas dos concursos para a eleição do Rei Momo I e Único e da Rainha e Princesas do Carnaval e dá outras providências.
Autor: Vereador Paulo Emilio
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam reconhecidas, oficialmente, as figuras do REI MOMO I E ÚNICO e da RAINHA e PRINCESAS como personagens máximas do Carnaval Carioca.
Art. 2º - A realização dos concursos para eleição do REI MOMO I E ÚNICO e da RAINHA e PRINCESAS do Carnaval é de exclusiva responsabilidade da Secretaria Municipal de Turismo e Esportes.
Art. 3º - Caberá a Secretaria Municipal de Turismo e Esportes:
I - elaborar todas as normas dos concursos, efetuar as inscrições dos candidatos, escolher os locais e dispor sobre as datas e os horários para sua realização.
II - fixar os valores dos prêmios a serem concedidos, como também dos contratos de prestação de serviços a serem firmados.
Art. 4º - Os concursos serão realizados anualmente, até 31 de dezembro de cada ano.
Art. 5º - As normas dos concursos deverão ser divulgadas até 30 (trinta) dias antes de sua realização.
Art. 6º - Ficam instituídos os troféus EDGARD PILAR DRUMOND e ELVIRA PAGÃ, a serem concedidos, anualmente, aos vencedores, respectivamente dos concursos do REI MOMO I E ÚNICO e da RAINHA DO CARNAVAL.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1985.
MARCELLO ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/02/1986