Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7528/2022 Data da Lei 09/12/2022


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.528, de 12 de setembro de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 640-A, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Veronica Costa, Paulo Pinheiro e Dr. Carlos Eduardo.

LEI Nº 7.528, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022.


Art. 1º Fica determinada a disponibilidade de profissional capacitado para atender, acolher e orientar, de forma especializada, crianças vítimas de abuso sexual, nos postos de saúde, clínicas da família e hospitais da Rede Municipal de Saúde.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2022.





Vereador CARLO CAIADO
Presidente





Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 640-A/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO
Data de publicação DCM 09/13/2022 Página DCM 9
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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PROJETO DE LEI Nº 640/2021

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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