Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3675/2003 Data da Lei 11/04/2003


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LEI N.º 3.675 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2003 LEI REVOGADA

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Ficam irmanadas as Cidades do Rio de Janeiro, no Brasil e Almada, em Portugal.

Art. 2.º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo de geminação entre as Cidades do Rio de Janeiro e Almada, em Portugal.

Parágrafo único. Deverá o Poder Executivo, ao ensejo da realização do acordo, dar ciência e solicitar apoio do Ministério das Relações Exteriores do Brasil.

Art. 3.º O acordo, de que trata a presente Lei, deverá versar sobre programas de cooperação entre as referidas cidades, nos campos da educação, da cultura, da tecnologia, da saúde, da economia, do turismo e do esporte.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA

Status da Lei Revogação por Consolidação

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 778/1994 Mensagem nº
Autoria VEREADOR IVAN MOREIRA
Data de publicação DCM 11/06/2003 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 3675/2003 em 04/11/2003
Tempo de tramitação: 3322 dias.
Publicado no D.O.RIO em 05/11/2003 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 06/11/2003 pág. 16 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

REVOGADA PELA LEI Nº 5.919, DE 17 DE JULHO DE 2015


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