Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4096/2005 Data da Lei 06/08/2005


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.096, de 8 de junho de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 2191, de 2004, de autoria do Senhor Vereador Edson Santos.

LEI Nº 4.096 DE 8 DE JUNHO DE 2005

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa de Educação Alimentar nas escolas municipais.

Parágrafo único. O Programa de Educação Alimentar terá como objetivo promover a alimentação saudável, através de conteúdos educativos sobre nutrição e saúde.

Art. 2º Compete ao Profissional de Nutrição elaborar o conteúdo e orientar as atividades do Programa de Educação Alimentar nas escolas municipais.

§ 1º O Programa de Educação Alimentar de que trata esta Lei deverá incluir, onde for possível, a plantação de hortas nas escolas.

§ 2º O Programa de Educação Alimentar deverá prever atividades, incluindo a comunidade da escola, no dia 16 de outubro – Dia Mundial da Alimentação.

Art.3º As despesas decorrentes do que determina esta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 8 de junho de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 2191/2004 Mensagem nº
Autoria VEREADOR EDSON SANTOS
Data de publicação DCM 06/09/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 4096/2005 em 08/06/2005
Veto: Total
Tempo de tramitação: 279 dias.
Publicado no D.O.RIO em 25/04/2005 pág. 4 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 26/04/2005 pág. 3 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 09/06/2005 pág. 5 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 16/06/2005 pág. 5 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada






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REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 108/2005

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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