Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1882/1992 Data da Lei 07/23/1992


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LEI Nº 1.882 DE 23 DE JULHO DE 1992.

Autor: Poder Executivo

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1º - Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município relativos ao exercício financeiro de 1993, compreendendo:

I - metas e prioridades da administração pública municipal;
II - orientações para os orçamentos do Município;
III - disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
IV - disposições sobre alterações na legislação tributária municipal.

CAPÍTULO I

DAS DIRETRIZES GERAIS

Art. 2º - A programação contida na lei orçamentária anual para o exercício de 1993 deverá ser compatível com as prioridades e metas estabelecidas nesta Lei.

Parágrafo Único - Quando passíveis de quantificação, as metas a que se refere o caput serão explicitadas em unidades ou percentuais no Plano Anual de Trabalho do órgão responsável por sua execução.

Art. 3º - A estimativa da receita e a fixação da despesa constantes do projeto de lei orçamentária serão preliminarmente estabelecidas a preços de junho de 1992 e corrigidas a partir dessa data, para o exercício de 1993, segundo indicadores de variação de preços para o período, elaborados pelo órgão central de orçamento, a partir de modelos que considerem, além das variáveis relevantes, os aspectos sazonais segundo a tipicidade de cada componente de Receita e Despesa.

Parágrafo Único - A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária à Câmara Municipal explicitará os critérios adotados para estimativa da Receita e fixação de Despesa mencionados neste artigo.

Art. 4º - Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recurso.

Art. 5º - A lei orçamentária para o exercício financeiro de 1993 deverá considerar os efeitos econômicos na Receita e na Despesa decorrente da:

I - extinção ou dissolução de órgãos ou de unidades administrativas em decorrência de alterações na estrutura básica do Município;
II - alienação de imóveis;
III - modernização da administração pública municipal.

Art. 6º - As despesas com cooperação técnica e financeira do Município com outros níveis de governo far-se-ão em categoria de programação (atividade e/ou projeto) classificada exclusivamente como transferências intergovernamentais.

Art. 7º - O orçamento fiscal da administração direta, fundos, autarquias e fundações e de investimentos das empresas e sociedades de economia mista em que o Município detenha a maioria do capital social com direito a voto indicarão, no seu conjunto, a região ou regiões beneficiadas pelos projetos.

Art. 8º - Na programação de investimentos da administração pública municipal, direta e indireta, serão observados os seguintes princípios:

I - os investimentos em fase de execução terão preferência sobre os novos projetos;

II - não poderão ser programados novos projetos à conta de anulação de dotações destinadas aos investimentos em andamento, cuja execução tenha ultrapassado quarenta por cento até o exercício financeiro de 1992 e que tenha viabilidade técnica, econômica e financeira comprovada.

CAPÍTULO II

DAS DIRETRIZES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Seção I

Das Diretrizes Comuns

Art. 9º - Os orçamentos fiscal e da seguridade social, além dos Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, compreenderão também os investimentos das empresas e sociedades de economia mista em que o Município, direta ou indiretamente, detenha maioria do capital social com direito a voto.

Art. 10 - Para efeito do disposto no art. 260, parágrafo único, I e II., da Lei Orgânica do Município, as despesas com pessoal deverão respeitar o limite estabelecido pelo art. 38, parágrafo único, das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República e na Lei nº 1.376, de 28 de fevereiro de 1989.

Art. 11 - Constará do projeto de lei orçamentária quadro com o quantitativo de pessoal por órgão e por unidade administrativa, discriminado por nível de escolaridade, inclusive os cargos em comissão, nos termos do art. 14, V, da Lei nº 207, de 19 de dezembro de 1980, alterado pela Lei Complementar nº 6, de 28 de janeiro de 1991.

Parágrafo Único - Para cumprimento do disposto no caput deste artigo, os órgãos da administração direta, indireta e fundacional, bem como a Câmara Municipal e o Tribunal de Contas, remeterão esses dados ao Gabinete do Prefeito, com as respectivas propostas orçamentárias, conforme disposições constantes nos documentos legais já citados.

Art. 12 - As despesas com o custeio administrativo e operacional terão como limite máximo, em termos reais, os créditos correspondentes no orçamento de 1991, salvo no caso de comprovada insuficiência decorrente de expansão patrimonial, incremento físico de serviços prestados à comunidade ou de atribuições estabelecidas em lei no exercício de 1992 ou no decorrer de 1993.

Art. 13 - As despesas com juros e outros encargos e amortização da dívida, exceto a parcela referente à dívida mobiliária municipal, deverão considerar apenas as operações contratadas ou com prioridades e autorizações concedidas até a data do encaminhamento do projeto de lei orçamentária à Câmara Municipal.

Art. 14 - O relatório bimestral de que trata o art. 98, § 3º, da Lei Orgânica do Município deverá ser publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre.

Art. 15 - É vedada a inclusão na lei orçamentária, bem como em suas alterações, de quaisquer recursos do Município, inclusive das receitas próprias das entidades e empresas públicas e sociedades de economia mista, para clubes e associações de servidores ou quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas as creches e escolas para o atendimento pré-escolar.

Art. 16 - As receitas próprias das autarquias e das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como as das empresas públicas e sociedades de economia mista a que se refere o art. 7º, serão programadas para atender, preferencialmente, respeitadas as peculiaridades de cada uma, a gastos com pessoal e encargos sociais, juros, encargos e amortização da dívida, contrapartida de financiamentos e outras despesas de manutenção e investimentos prioritários.

Art. 17 - Os valores da receita e da despesa constante da lei orçamentária anual e os do orçamento plurianual de investimentos serão indicados não só em moeda nacional como também em Unidade de Valor Fiscal do Município-Unif, para fins de cumprimento do disposto nos arts. 19 e 32 da Lei nº 207, de 19 de dezembro de 1980, alterados pela Lei Complementar nº 3, de 25 de janeiro de 1991.
Seção II

Das Diretrizes Específicas do Orçamento Fiscal

Art. 18 - Na fixação das despesas serão observadas as prioridades constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 19 - Para efeito do disposto no art. 254 da Lei Orgânica do Município, ficam estipulados os seguintes limites para elaboração da proposta orçamentária do Poder Legislativo:

I - as despesas com custeio administrativo e operacional, exclusive com pessoal e respectivos encargos, obedecerão ao disposto no art. 12 desta Lei;
II - as despesas com as ações de expansão corresponderão às prioridades específicas indicadas no Anexo I desta Lei e à disponibilidade dos recursos.

Art. 20 - A emissão de títulos da dívida pública municipal deverá seguir a legislação federal vigente e será limitada à necessidade de recursos para atender:

I - ao serviço da dívida;
II - aos investimentos prioritários, não excedendo o montante equivalente a vinte e cinco por cento da receita tributária líquida;
III - ao aumento de capital das empresas e sociedades de economia mista em que o Município detenha a maioria do capital social com direito a voto;
IV - ao refinanciamento da dívida externa garantida pelo Tesouro Municipal de responsabilidade das empresas e sociedades de economia mista em que o Município detenha a maioria do capital social com direito a voto.

Seção III

Das Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social

Art. 21 - O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações nas áreas de saúde, previdência e assistência social e obedecerá ao definido nos arts. 216, 222, 312 e 351 da Lei Orgânica do Município, excetuando-se os parágrafos 3º do primeiro e último desses artigos, e contará, dentre outros, com recursos provenientes de receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que integram exclusivamente o orçamento de que trata esta Seção.

Art. 22 - O orçamento da seguridade social discriminará os recursos do Município e a transferência de recursos da União ou do Estado para o Município, para execução descentralizada das ações de saúde e de assistência social, conforme estabelecido no art. 353 da Lei Orgânica do Município.

Art. 23 - Na fixação das despesas serão observadas as prioridades constantes do Anexo II desta Lei.

Seção IV

Das Alterações na Legislação Tributária

Art. 24 - O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, até dois meses antes do encerramento do exercício financeiro, os projetos de lei que julgar necessário, dispondo sobre:

I - redução de isenções e incentivos fiscais;
II - redução de prazos de apuração, arrecadação e recolhimento dos tributos:
III - aperfeiçoamento dos critérios para correção dos créditos do Município recebidos com atraso;
IV - alterações de alíquotas de tributos municipais;
V - instituição de novas taxas.

§ 1º - No projeto de lei orçamentária, a estimativa das receitas do orçamento fiscal considerará os efeitos das modificações previstas neste artigo.
§ 2º - Caso não sejam aprovadas as modificações ou estas o sejam parcialmente, de forma a não permitir a integralização dos recursos esperados, o Poder Executivo, no decorrer do exercício financeiro, providenciará os reajustes necessários, através de decretos, observados os critérios a seguir relacionados:

I - cancelamento linear de até cem por cento dos recursos relativos a novos projetos;
II - cancelamento de até sessenta por cento dos recursos relativos a projetos em andamento;
III - cancelamento de até quarenta por cento dos recursos relativos às ações de manutenção;
IV - cancelamento dos restantes quarenta por cento dos recursos relativos aos projetos em andamento;
V - cancelamento dos restantes sessenta por cento dos recursos relativos às ações de manutenção.

§ 3º - O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal as mensagens necessárias à manutenção, a todo tempo, do valor real da Unidade de Valor Fiscal do Município do Rio de Janeiro (UNIF).
CAPÍTULO III

AS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS

Art. 25 - O orçamento de investimentos será apresentado para cada empresa pública e para cada sociedade de economia mista em que o Município detenha a maioria do capital social com direito a voto.

§ 1º - Não se aplicará ao orçamento de que trata este capítulo o disposto no art. 35 e no Título VI da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.

§ 2º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo da origem dos recursos esperados por empresa, bem como da aplicação destes, compatíveis com a demonstração a que se refere o art. 188, da Lei Federal nº 6404, de 15 de dezembro de 1976.

§ 3º - O demonstrativo a que se refere o parágrafo anterior indicará obrigatoriamente:

I - os investimentos correspondentes à aquisição de direitos do ativo imobilizado;
II - quando for o caso, os investimentos financiados com operações de crédito especificamente vinculadas ao Projeto.

Art. 26 - Na programação de investimentos serão observadas as prioridades constantes do Anexo III desta Lei.

Art. 27 - Os investimentos à conta de recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive mediante participação acionária, serão programados de acordo com as dotações previstas nos referidos orçamentos.

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DA LEI ORÇAMENTÁRIA

Art. 28 - Na lei orçamentária anual, que apresentará conjuntamente a programação dos orçamentos fiscal e da seguridade social, a discriminação da despesa far-se-á por categoria de programação, indicando-se, pelo menos para cada uma, no seu mais detalhado nível:

I - o orçamento a que pertence;
II - a natureza da despesa, obedecendo à seguinte classificação:

a) Despesas Correntes
1. pessoal e encargos sociais;
2. outras despesas correntes;

b) Despesas de Capital
1. investimentos;
2. inversões financeiras;
3. transferências de capital.

§ 1º - A classificação a que se refere o inciso II correspondente aos grupamentos de naturezas da despesa a serem discriminados na lei orçamentária.

§ 2º - As despesas e as receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, bem como as do conjunto dos dois orçamentos, serão apresentadas de forma sintética e agregada, evidenciando o déficit ou o superávit corrente e o total de cada um.

§ 3º - A lei orçamentária incluirá, entre outros, os demonstrativos:

I - das receitas do orçamento fiscal e do orçamento da seguridade social, bem como do conjunto dos dois orçamentos, que obedecerão ao previsto no art. 2º, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/64;
II - da natureza da despesa para cada órgão;
III - da despesa, por fonte de recursos, para cada órgão;
IV - dos recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, de forma a caracterizar o cumprimento do disposto no art. 323 da Lei Orgânica do Município;
V - dos investimentos consolidados previstos nos orçamentos do Município.

§ 4º - Além do disposto no caput, será apresentado o resumo geral das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, bem como do conjunto dos dois orçamentos, obedecendo forma semelhante à prevista no Anexo 2 da Lei Federal nº 4.320/64.

§ 5º - Será expressamente discriminado no Plano Anual de Trabalho o valor dos recursos destinados em cada órgão para aplicação em:

I - vale-transporte ou, quando for o caso, auxílio ou gratificação de transporte;
II - vale-refeição ou, quando for o caso, auxílio, indenização ou gratificação de alimentação.
Art. 29 - Para efeito de informação à Câmara Municipal, deverá ainda constar da proposta orçamentária, no mais detalhado nível de categoria de programação a discriminação da origem dos recursos.

Art. 30 - O projeto de lei orçamentária será apresentado com a forma e com o detalhamento descrito nesta Lei, aplicando-se no que couber as demais disposições legais.

Art. 31 - A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária à Câmara Municipal deverá explicitar a situação observada no exercício de 1991 em relação aos limites a que se referem o art. 256, inciso III, e o art. 260 da Lei Orgânica do Município.

Art. 32 - Os créditos adicionais terão a forma, o nível de detalhamento, os demonstrativos e as informações estabelecidas nesta Lei, inclusive as disposições contidas no art. 28, bem como a indicação dos recursos compensatórios correspondentes.

§ 1º - As mensagens do Prefeito que encaminharem à Câmara Municipal pedidos de abertura de créditos adicionais especiais conterão, no que couber, as informações e os demonstrativos exigidos para a mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária.

§ 2º - Os créditos suplementares, autorizados na lei orçamentária, abertos por decreto do Prefeito, atenderão no que couber ao exigido para o orçamento do Município.

Art. 33 - O Poder Executivo, através do órgão central de orçamento, deverá atender às solicitações encaminhadas pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara Municipal sobre informações e dados quantitativos e qualitativos que justifiquem os valores orçados e evidenciem a ação do Governo do Município.

Art. 34 - A prestação de contas anual do Município incluirá relatório de execução com a forma e detalhes apresentados na lei orçamentária.

Art. 35 - Na ausência do plano plurianual, os projetos, em acordo com o definido nos Anexos I, II e III desta Lei, serão considerados prioritários para efeito do cumprimento de normas fixadas na Lei Orgânica do Município.

Art. 36 - A Chefia de Gabinete do Prefeito, após a publicação da lei orçamentária, divulgará até o último dia útil do exercício de 1992, por unidade orçamentária de cada órgão, fundo e entidade que integram os orçamentos de que trata esta Lei, os quadros de detalhamento da despesa, especificando para cada categoria de programação os elementos de despesa e respectivos desdobramentos.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 37 - Se o projeto de lei orçamentária não for aprovado até o término da sessão legislativa, a Câmara Municipal será de imediato convocada extraordinariamente, na forma do art. 63, III e IV, da Lei Orgânica do Município, até que seja o projeto aprovado.

Art. 38 - Se o projeto de lei orçamentária não for aprovado até 31 de dezembro de 1992, a sua programação poderá ser executada, desde que respeitados os seguintes critérios:

I - para o mês de janeiro de 1993, retirar-se-á a variação de preços embutida no total de cada dotação, achando-se a seguir um doze avos do valor encontrado, que será considerado como valor básico;
II - para os meses subseqüentes, utilizar-se-á o valor básico, corrigido pela variação de preços oficial acumulada no período.

Parágrafo Único - Para fins de cumprimento do disposto no caput, o Poder Executivo deverá publicar, no primeiro dia útil do exercício de 1993, os Quadros de Detalhamento da Despesa dos Poderes Legislativo e Executivo, em conformidade com os valores constantes do projeto de lei orçamentária.

Art. 39 - As normas de Direito Financeiro do Município deverão ser adequadas às eventuais modificações que ocorrerem nas disposições ditadas pela Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 40 - A lei orçamentária poderá conter dispositivos que agilizem a sua execução.

Art. 41 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 3 de julho de 1992.


A N E X O I

PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO FISCAL

PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1993, POR PODERES E ÁREA.

I - Poder Legislativo

a) Área Legislativa

1. dar prosseguimento à informatização dos serviços da Câmara Municipal, com vista a maior agilidade e precisão na classificação, arquivamento e recuperação de informações e ao desenvolvimento do programa de modernização das atividades legislativas e administrativas;

2. concluir a implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores da Câmara Municipal;

3. implantar a Procuradoria-Geral da Câmara Municipal, instituída pelo art. 86 da Lei Orgânica do Município;

4. organizar cursos e seminários para o aperfeiçoamento técnico-profissional dos servidores da Câmara Municipal, nas diversas áreas de sua atuação e em especial na de processamento legislativo, com a colaboração da Fundação Instituto João Goulart de Estudos de Administração Pública e outras instituições especializadas;

5. consolidar e ampliar as atividades da Secretaria-Geral da Mesa Diretora e da Diretoria de Biblioteca e Documentação como centros de referência e de documentação da produção legislativa, através da informatização de seus serviços e da publicação de índices, catálogos e glossários de leis;

6. dar continuidade nos trabalhos de recuperação do Palácio Pedro Ernesto e de restauração de seu acervo cultural e de seu mobiliário artisticamente significativo;

7. organizar concurso nacional, com a colaboração do Instituto de Arquitetos do Brasil, para escolha do projeto arquitetônico de nova sede para a Câmara Municipal;

8. planejar a organização e implantação do Museu da Cidade, a ser instalado no Palácio Pedro Ernesto;

9. estudar melhor aproveitamento da área do Estacionamento Arcos da Câmara Municipal, com vista ao atendimento de necessidades da Câmara, respeitado o Projeto de Estruturação Urbana que contempla a região;

10. construir uma escada enclausurada, externa, de escape de emergência;

11. substituir, em caráter de urgência, os sistemas de telecomunicações da Câmara Municipal, tendo em vista a precariedade do atual;

12. equipar a Câmara Municipal com meios materiais e recursos tecnológicos para o exercício de suas atividades legislativas e de seu poder de fiscalização sobre a administração pública municipal;


b) Controle Externo
1. reorganizar administrativamente e reaparelhar o Tribunal de Contas, adaptando sua sede às suas atividades, inclusive com a ampliação de suas dependências;

2. dar prosseguimento à informatização dos serviços do Tribunal, com vista a maior agilidade, precisão e recuperação de informações sobre o desempenho financeiro do Município e ao desenvolvimento de seu programa de modernização administrativa;

3. concluir a implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores do Tribunal;

4. organizar cursos e seminários para o aperfeiçoamento técnico-profissional dos servidores do Tribunal, especialmente para o desempenho das tarefas de controle externo da administração municipal, com a colaboração da Fundação Instituto João Goulart de Estudos de Administração Pública e outras instituições especializadas;

5. prover o Tribunal de sistema informatizado de controle financeiro e contábil da execução orçamentária, para a instituição de mecanismos ágeis de classificação, arquivamento e recuperação de informações, por Poderes, por função, por programa, por natureza de despesa e por contrato ou qualquer outro instrumento legal de realização da despesa;

6. renovar e ampliar a frota de veículos e o elenco de equipamentos utilizados nas atividades do Tribunal, de forma a atender ao aumento da demanda decorrente da ampliação de áreas de atuação, com a conseqüente diminuição de custos de manutenção, e de necessidade de intervenções tópicas em inspeções e auditorias de iniciativa própria ou originadas de requisição da Câmara Municipal;

7. manter intercâmbio com órgãos nacionais e internacionais responsáveis, entre outras matérias, pela fiscalização orçamentário-financeira, através de congressos, seminários e iniciativas do gênero;

II - Poder Executivo

a) Área Administração, Judiciário e Planejamento

1. Área Administração

1.1 desenvolver ações que objetivem a excelência da organização municipal, integrando e adequando quantitativa e qualitativamente os recursos humanos às estruturas organizacionais;

1.2 prosseguir com o desenvolvimento do plano geral de informatização, tornando a máquina administrativa cada vez mais eficiente e capaz de melhor atender aos cidadãos;

1.3 informatizar a novas sedes das Secretarias Municipais de Fazenda e de Administração, no Anexo do Centro Administrativo, e o Arquivo-Geral da Cidade do Rio de Janeiro;

1.4 expandir o sistema de arrecadação, possibilitando maior controle e melhoria do quadro geral de receitas do Município;

1.5 desenvolver e implantar um novo sistema de arrecadação on line e concluir a informatização das Inspetorias Regionais de Licenciamento e Fiscalização;

1.6 consolidar o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Poder Executivo, com a implantação da Gratificação de Qualificação e Desempenho aos servidores, incluídos os aposentados, e propor e implantar os demais Planos de Cargos previstos na Lei nº 1.680, de 26 de março de 1991;

1.7 aprimorar as atividades relacionadas com o pagamento de pessoal, principalmente as que se referem às despesas com encargos sociais de todo o funcionalismo da administração direta (recolhimento ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, Instituto de Previdência do Município do Rio de Janeiro - Previ-Rio, Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e Programa de Assistência aos Servidores Públicos - Pasep)

1.8 dar prosseguimento à ampliação e renovação das atividades na área de recursos humanos, através da implantação e consolidação da Fundação Instituto João Goulart de Estudos de Administração Pública da Cidade do Rio de Janeiro, instituída pela Lei nº 1848, de 27 de fevereiro de 1992;

1.9 concluir a implantação do Sistema Informatizado de Recursos Humanos e desenvolver e implantar o Sistema de Informações Culturais;

1.10 informatizar os serviços do Departamento de Perícias Médicas, viabilizando a demanda das atividades, principalmente em conseqüência dos concursos públicos programados nas áreas administrativa, fazendária e de saúde, entre outros, destinados a preencher vagas no quadro da administração municipal;

1.11 adotar medidas para ampliação e renovação do Cadastro de Fornecedores, inclusive desenvolvendo e implantando um sistema informatizado para esse Cadastro e de cotações de bens e serviços, visando a proporcionar maiores e melhores perspectivas de competitividade nos processos licitatórios;

1.12 ampliar e renovar as atividades do sistema de documentação, através da automação de seus serviços;

1.13 viabilizar a ampliação e renovação dos equipamentos indispensáveis à implantação da Empresa Municipal de Artes Gráficas-Imprensa da Cidade;

1.14 desenvolver o intercâmbio do Município com outros países e com organizações e entidades nacionais e internacionais;

1.15 aperfeiçoar o processo de captação de recursos nacionais e internacionais junto às principais fontes de financiamento;

1.16 manter, recuperar, ampliar e renovar a frota de viaturas da Prefeitura;

1.17 reformar, ampliar e construir imóveis da administração municipal;

1.18 realizar obras de manutenção e conservação no Centro Administrativo São Sebastião da Cidade do Rio de Janeiro;

1.19 complementar obras de reforma da nova sede da Coordenação-Geral do Sistema de Defesa Civil;

1.20 construir o Anexo II do Centro Administrativo São Sebastião da Cidade do Rio de Janeiro;

2. Área Judiciário

2.1 representar e defender os interesses do Município junto aos Governos da União e do Estado;

2.2 promover acompanhamento dos processos judiciários junto aos Tribunais Superiores sediados em Brasília;

2.3 manter o Cartório da Dívida Ativa, criado pela Lei Estadual nº 1646, de 27 de abril de 1990, e instalado em 1 de julho de 1991;


3. Área Planejamento

3.1 garantir a estrutura e os mecanismos necessários à operacionalização do sistema municipal de planejamento, através do aperfeiçoamento do sistema de informação, de elaboração e acompanhamento orçamentário e de controle e acompanhamento de ações e projetos de Governo, obedecendo ao processo permanente de modernidade administrativa;

3.2 manter e aperfeiçoar os sistemas de coleta, cadastramento e processamento de dado de apoio às ações e projetos de regularização fundiária, da planta de valores e do recadastramento imobiliário;

3.3 dar prosseguimento à elaboração da planta de valores e à atualização do recadastramento imobiliário;

3.4 manter o sistema de cadastramento de favelas e dos assentamentos de população de baixa renda;

3.5 fornecer dados estatísticos e dar apóio informatizado às propostas do Plano Diretor e manter e aperfeiçoar o sistema do Programa da Merenda Escolar;

3.6 aperfeiçoar e ampliar o sistema de subsídios para o planejamento urbano, através da representação gráfica de informações obtidas pela integração de bancos de dados, na área de estruturação urbana, monitoramento de recursos ambientais, mapas temáticos de infra-estrutura, de sistema viário e de transportes e de equipamentos urbanos, entre outros;

3.7 aperfeiçoar e ampliar o sistema de informações geográficos com equipamentos e softwares apropriados, capazes de realizar associações de informações e análises complexas dos dados de infra-estrutura física, inclusive com análise das informações de sensoriamento remoto;

3.8 promover a integração dos bancos de dados internos e externos à Prefeitura, montando bases de informações para concessionárias de serviços públicos e para a formulação e execução das políticas aprovadas pelo Governo do Município;

3.9 fazer o recobrimento aerofotogramétrico na escala um por oito mil das áreas da Cidade que são objeto prioritário de Projetos de Estruturação Urbana;

3.10 fazer a restituição digitalizada e a reprodução cartográfica dos dados dos vôos aerofotogramétricos, produzindo plantas, cartas e arquivos magnéticos, para atualização permanente e para reprodução em equipamento computadorizado;

3.11 implantar sistemas informatizados de controle de dados básicos sobre habitação (conjuntos habitacionais, produção formal de habitação, loteamentos, favelas, imóveis territoriais do Município) e de informações ambientais, objetivando criar meios necessários para ações nesses campos;

3.12 dar prosseguimento ao projeto Memória Urbana, com a ampliação do seu acervo e com publicações específicas;

3.13 acompanhar, elaborar e divulgar indicadores conjunturais de atividades econômicas do Município, a fim de possibilitar definição de políticas;

3.14 dar prosseguimento à implantação do Sistema de Informações de Atividades Econômicas do Município, transformando-o em instrumento de apoio ao planejamento e desenvolvimento;

3.15 divulgar informações técnicas, séries históricas e dados estatísticos que possibilitem melhor direcionamento dos investimentos públicos e privados;

3.16 ampliar a montagem do Centro de Treinamento da Empresa Municipal de Planejamento e Informática de modo a proporcionar uma área descentralizada para os alunos (servidores) no uso da informática, em apoio às atividades da Fundação Instituto João Goulart;

3.17 melhorar as instalações do Iplanrio e construir o anexo do prédio-sede na área do atual estacionamento;

3.18 ampliar o intercâmbio do Iplanrio com outras entidades. especialmente usuários de serviços informatizados de geoprocessamento, como as concessionárias de serviços públicos da área do Grande Rio;

b) Área Educação e Cultura

1. Área Educação

1.1 privilegiar projetos e atividades que visem à melhoria da qualidade de ensino, tendo como eixo as metas estabelecidas para o Programa Especial de Educação;

1.2 expandir a capacidade de atendimento do sistema educacional, através da reforma ou ampliação de unidades de ensino;

1.3 ampliar o sistema de atendimento para horário integral do alunado de escolas de horário parcial, a partir da experiência do Programa Especial de Educação e da construção ou ampliação das unidades de ensino;

1.4 aprofundar as ações relativas à descentralização administrativa e orçamentária dos 24 Distritos de Educação e Cultura, aprimorando o sistema de produção, aquisição e distribuição de material didático para professores e alunos;

1.5 assegurar programas de aperfeiçoamento contínuo para os professores, visando ao seu melhor desempenho, sobretudo junto aos regentes de turmas de alfabetização, com o objetivo de reduzir as taxas de evasão e repetência;

1.6 desenvolver projetos que visem a despertar a consciência da comunidade escolar sobre a relação educação/trabalho e aprimorar o estreitamento das relações escola/sociedade por meio do Programa de Ação Comunitária;

1.7 favorecer a discussão entre professores e alunos de diferentes segmentos sobre a preservação do meio ambiente como fator de sobrevivência da Humanidade;

1.8 priorizar o sistema do Programa da Merenda Escolar, visando à alimentação dos alunos dentro de padrões universais de nutrição, e estabelecer controle adequado de custos;

1.9 implantar e operar o sistema informatizado do Censo da Criança e do Adolescente;

1.10 buscar soluções para as mais emergentes questões sociais próprias e específicas da população de rua, através de uma atuação artístico-educativa;

2. Área Cultura

2.1 De âmbito geral
2.1.1 ampliar a capacidade de utilização dos centros culturais municipais com propostas inovadoras e de planejamento participativo e implantar outros em áreas de grande concentração populacional;

2.1.2 executar reforma e manutenção dos espaços físicos onde funcionam unidades da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes, reequipando-os, e implantar uma administração mais dinâmica;

2.1.3 fomentar o desenvolvimento de circuitos culturais que possibilitem o acesso da população de baixa renda às diversas formas de manifestações artísticas;
2.1.4 prestar atendimento a projetos, eventos e atividades artísticas voltados para as áreas periféricas da Cidade, com destaque para a Zona Oeste, em decorrência de sua extensa abrangência e de seu vasto e multiforme universo sócio-cultural;

2.1.5 recuperar o Palacete Isabel, em Santa Cruz, e implantar o Centro Cultural Princesa Isabel, conforme o disposto na Lei nº 463, de 13 de dezembro de 1983;

2.1.6 incentivar a participação de grupos de arte popular na realização de espetáculos em espaços públicos;

2.1.7 estabelecer linha direta entre as comunidades e os equipamentos culturais, propiciando a realização de atividades que demandem da própria população, e com esse fim identificar animadores culturais nas comunidades, como elos naturais entre a população e o Poder Público;

2.1.8 promover a formação de artistas e técnicos de cultura, amadores ou profissionais, e a formação de novas platéias, além de ampliar a produção e a difusão de bens culturais;

2.1.9 fomentar o intercâmbio cultural em nível interregional (entre Regiões Administrativas), intermunicipais, interestadual e internacional;

2.1.10 incentivar ações relacionadas com a cultura afro-brasileira, como forma de difundi-la, e assinalar sua importância na formação do País e da Cidade;

2.2 Na valorização do patrimônio cultural

2.2.1 revitalizar o Centro da Cidade, através do Projeto Corredor Cultural, formando uma consciência do valor da memória arquitetônica e dinamizando a área abrangida com promoção e peças teatrais, apresentação de programas musicais, exposições e outros eventos, com o objetivo de estreitar os contatos entre o Poder Público e as comunidades locais;

2.2.2 continuar com os trabalhos de divulgação e de valorização do patrimônio cultural da Cidade, visando a manter a identidade de cada bairro carioca, além de pesquisar a história urbana e cadastrar todos os imóveis de interesse para a preservação;

2.3 Na área teatral

2.3.1 consolidar e diversificar a programação do Teatro Carlos Gomes, de forma a transformá-lo no principal centro de estímulo às atividades teatrais por parte do Município;

2.3.2 dinamizar o Teatro Tijuca, criando condições para que mais um foco de criatividade cultural se revigore;

2.3.3 dar continuidade ao trabalho em curso no Espaço Cultural Sérgio Porto, com propostas inovadoras e planejamento participativo;

2.4 Na área cinematográfica
2.4.1 consolidar e ampliar as atividades da Distribuidora de Filmes S.A - Riofilme, para fortalecer a posição da Cidade do Rio de Janeiro como pólo de criação, produção e distribuição de filmes e outros materiais audiovisuais;

2.5 Na área circense

2.5.1 ampliar o atendimento à atividade circense, principalmente buscando mecanismos que propiciem e facilitem o exercício da profissão de seus artistas e técnicos;

2.5.2 demarcar a área do Pátio do Circo Palhaço Benjamim de Oliveira, implantar placas e marcos com a sua denominação e assegurar permanentemente a sua integridade, em atendimento ao disposto no parágrafo único do art. 79 do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município;

2.6 Na área de biblioteconomia, documentação e divulgação cultural

2.6.1 promover a recuperação dos espaços físicos e das instalações da rede municipal de Bibliotecas Populares, assegurar a permanente atualização de seu acervo, através de uma política dinâmica de aquisição de livros, periódicos e materiais audiovisuais e proceder à implantação de sistema informatizado de registro e controle do acervo e de intercâmbio com outras instituições do gênero;

2.6.2 prosseguir com a expansão da capacidade de atendimento das Bibliotecas Populares Volantes, através da implantação de três novas unidades (São Cristóvão, Madureira e Pavuna), e manter as existentes, com vista à funcionalidade e modernização dos serviços;

2.6.3 dar continuidade à atualização dos acervos bibliográfico e hemerográfico e à realização de atividades de extensão cultural, para estimular o hábito da leitura e promover a integração biblioteca/comunidade;

2.6.4 dar continuidade aos projetos de salvaguarda do patrimônio arquivístico do Município, através de recolhimentos e de transferências de documentos e de programas de preservação, e aos de extensão cultural, visando a divulgar a memória da Cidade do Rio de Janeiro;

2.6.5 implementar a edição de obras sobre a Cidade do Rio de Janeiro em seus diversos aspectos - história, literatura, geografia, arquitetura e urbanismo e de trabalhos de interesse das áreas de memória arquivística e de compilação bibliográfica;

2.7 Na área do esporte

2.7.1 estimular a realização de projetos e eventos esportivos, com o apoio da iniciativa privada, a fim de caracterizar a Cidade do Rio de Janeiro como principal centro esportivo-cultural do País;

2.7.2 incentivar a prática e a difusão de atividades esportivas e de lazer, mediante programas e projetos diversos, dentre eles o Programa Recriança, visando à formação esportiva e ao desenvolvimento físico e psicossocial da população de baixa renda, em especial de adolescentes, meninos de rua e deficientes físicos;

2.7.3 criar um Centro de Pesquisa e Documentação Esportiva, objetivando fomentar a realização de pesquisas históricas e estudos técnico-científicos nas diversas áreas do esporte;

2.8 Na área museológica

2.8.1 implantar o Museu do Negro como instituição destinada a promover ações que resgatem e dignifiquem os valores de origem africana no processo multicultural e pluriétnico brasileiro;

2.8.2 implantar o Museu dos Chafarizes na Quinta da Boa Vista;

2.9 Na área da defesa ambiental

2.9.1 proceder à implantação da sinalização das unidades de conservação ambiental do Município, nos termos da Lei nº 1.428, de 5 de setembro de 1989;

2.9.2 produzir, editar, publicar e divulgar informações sobre as características e problemas ambientais do Município, além de realizar eventos e campanhas educativas em apoio aos trabalhos de educação ambiental e também de modo a atender aos diversos seguimentos sociais e técnicos interessados, consoante o disposto na Lei Orgânica do Município;

2.9.3 ampliar as instalações do Parque Ecológico Municipal/Chico Mendes e restaurar a sua fauna e flora;

2.10 No âmbito do Jardim Zoológico

2.10.1 construir novos recintos para animais e reformar, ampliar e manter os existentes e demais instalações do Jardim Zoológico;

2.10.2 adquirir animais de grande, médio e pequeno portes, ampliando o plantel existente;

2.10.3 estabelecer critérios de sonorização do Parque Zoológico, compatível com a natureza dos animais;

2.10.4 complementar a equipagem da fábrica de ração e expandir e desenvolver o plantio de forragens para alimentação dos animais do zôo;

2.10.5 administrar o Museu da Fauna, inclusive com instalação e manutenção do aquário, transferido por cinco anos ao Município pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis - Ibama, de acordo com o estabelecido no convênio de cooperação;

c) Área Habitação e Urbanismo

1. Área Habitação

1.1 dar continuidade às obras de construção de unidades habitacionais destinadas à população de baixa renda e aos servidores públicos municipais;

1.2 prosseguir com o programa de reassentamento em lotes urbanizados de populações localizadas em área de risco;

1.3 iniciar a relocalização do trecho sobre o mar da favela Parque Roquette Pinto e a obra de restauração ambiental da orla marítima a ser desocupada, em atendimento ao disposto no art. 226, IV, b, da Lei do Plano Diretor Decenal da Cidade;

1.4 proceder à obras de recuperação urbana e ambiental das Áreas de Especial Interesse da Ponta do Caju, instituídas pelos Decretos números 10.946 e 10.947, de 9 de abril de 1992, e implantar programa de construção de habitações ou de lotes urbanizados para as famílias ali radicadas, em especial as da expansão do Parque Conquista;

1.5 regularizar áreas de especial interesse social: favelas do Alto da Boa Vista, favelas localizadas em áreas do Instituto de Administração Financeira Previdência e Assistência Social, conjuntos do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social e Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro, conjuntos habitacionais da Fundação Habitacional do Exército e assentamento da Colônia de Pescadores Z-10, entre outros;

2. Área Urbanismo

2.1 executar obras de urbanização, pavimentação e drenagem em logradouros públicos;

2.2 dragar e canalizar rios e valas, com o objetivo de minimizar problemas decorrentes de enchentes;

2.3 dar prosseguimento ao programa de reflorestamento de encostas e ao programa de conservação da arborização pública da Cidade;

2.4 elaborar projetos de preservação e ampliação de áreas verdes, de recreação e de lazer e executar programa de estabilização de encostas, com base em estudos geológico-geotécnicos;

2.5 elaborar projetos de tratamento urbanístico de áreas determinadas, com o fim de melhor adaptá-las às condições de lazer e de transporte;

2.6 elaborar estudos e projetos de sistemas de controle do meio ambiente, para contenção das várias formas de poluição ambiental, visando à montagem de um sistema de monitoramento no território municipal;

2.7 desenvolver estudos de ecossistemas marítimos, fluviais e lacustres, aplicados à recuperação e controle do meio ambiente;

2.8 direcionar as grandes intervenções urbanísticas para a Zona Oeste e Baixada de Jacarepaguá e regenerar o meio ambiente em todo o território municipal;

2.9 dar continuidade às obras de ampliação do Projeto Rio-Orla;

2.10 restaurar e/ou reformar e/ou manter os parques, os coretos, os largos tradicionais, as praças, os monumentos e os chafarizes da Cidade;

2.11 dar continuidade ao programa de urbanização de parques e praças da Cidade, inclusive, quando necessário, transformando as atuais praças em parques fechados, visando a dar segurança aos freqüentadores e melhorar a conservação dos bens públicos;

2.12 urbanizar a área de entorno do Centro Administrativo São Sebastião da Cidade do Rio de Janeiro;

2.13 promover as medidas de revitalização urbana das áreas da Cidade Nova altuadas no entorno do Sambódromo e da Avenida dos Desfiles, em conformidade com o disposto no art. 62, II, da Lei do Plano Diretor Decenal da Cidade;

2.14 implantar parques aquáticos na Quinta da Boa Vista e em Bangu e praças em vários pontos da Cidade;

2.15 reformar o aquário da Quinta da Boa Vista;

2.16 elaborar estudos para revitalizar a área abrangida pelo Projeto Sagas (Saúde, Gamboa e Santo Cristo) e para propor tombamento e preservação de bens na Área de Planejamento 5 (AP-5 Zona Oeste);

2.17 construir, reformar e ampliar edificações públicas e emplacar ou recuperar placas de logradouros e prédios do Município;

2.18 prosseguir com o programa de embriões de praças instalando equipamentos de esporte e lazer em áreas de todas as Regiões Administrativas;

2.19 dar tratamento paisagístico ao entorno do Museu de Arte Moderna, reformando os chafarizes, lagos e jardins de pedra;

2.20 dar continuidade às obras de despoluição da Baia de Guanabara, em apoio às ações do Estado e da União;

2.21 implantar áreas destinadas ao esporte e ao lazer;

2.22 dar continuidade às obras para implantação dos Pólos de Náutica, Calçadista e de Biotecnologia;

d) Área Indústria, Comércio e Serviços

1. efetuar levantamentos das necessidades e oportunidades de implantação de novas unidades fabris no território municipal, a partir de informações compiladas em levantamentos específicos;

2. diagnosticar, elaborar e divulgar perfis de oportunidades de investimentos;

3. estimular a comercialização de produtos do Rio de Janeiro, através da participação e da promoção de eventos;

4. dar continuidade ao programa de apoio ao empresário do Rio de Janeiro (Balcão Rio);

5. incentivar a formação de empresas comunitárias com base no associativismo, de preferência em regiões carentes e de baixa renda, e a implantação de empresas, por intermédio da Ação Empresarial Rio, do cadastro de terras e de informativo sobre imóveis;

6. desenvolver estudos urbanos visando à confecção de glossário das atividades econômicas, levantar a estrutura do comércio e prestação de serviços, fazer estudos de zoneamento e padrões de edificações;

7. realizar obras de fechamento lateral da superestrutura do Pavilhão Central do Riocentro;

8. adquirir divisórias para os salões do Pavilhão de Congressos e equipamentos de sonorização e audiovisuais para o Pavilhão Central do Riocentro;

9. instalar infra-estrutura básica para eventos e hidrantes no Pavilhão Central e na área externa ao Riocentro;

10. expandir o sistema de terminais de informações montado para o Rio 92, de forma a transformá-lo em um sistema de informações turísticas conectado com os principais hotéis, aeroportos e outros pontos de interesse, utilizando técnicas de vídeos-texto;

11. viabilizar projeto para estimular o uso e conservação do solo agrícola, visando a aumentar a produção de olerícolas no Município, difundindo técnicas orgânicas de cultivo e prevendo a implantação de horta-escola para formação de mão-de-obra e o aumento da oferta de hortaliças às populações de baixa renda;


e) Área Transporte

1. consolidar a implantação da Companhia Municipal de Transporte Coletivos-CMTC;

2. participar do capital da Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro-Metrô e considerar a possibilidade de controle das operações da empresa pelo Município, nos termos de ajuste firmado pelo Município, o Estado e a União;

3. construir novos terminais rodoviários e concluir os terminais em construção em Deodoro, no Méier e na Usina, dando continuidade ao plano de integração aos sistemas de transporte do Município;

4. instalar um centro de documentação e informação sobre assuntos relacionados com o planejamento e operação de sistemas de transportes;

5. desenvolver o projeto de valorização da área central da Cidade, com o objetivo de reduzir gradativamente o uso do transporte particular, através de um sistema de transporte integrado;

6. dar prosseguimento à organização do gerenciamento do trânsito na Cidade, em colaboração com a Polícia Militar, visando a administrar a circulação de veículos, o sistema de sinalização do trânsito e a aplicação de multas aos infratores;

7. elaborar plano diretor para o sistema de transporte municipal (sistema viário e sistema de transporte coletivo por ônibus), para formar uma rede integrada com linhas troncais, alimentadoras e de ligações entre bairros;

8. promover o desenvolvimento da utilização do gás natural no sistema de transporte público de passageiros, objetivando economia de custos, redução de tarifas e defesa ambiental;

9. elaborar projeto de programação visual visando a melhorar o grau de informação e projetos de construções de equipamentos auxiliares (abrigos, sanitários), integrando-os ao sistema de transporte;

10. desenvolver e implantar sistema de controle de multas de trânsito;

11. adotar política de melhor localização e operação de paradas terminais e/ou intermediárias e consolidar o funcionamento da Central de Informações e Reclamações de Transportes - o Teletransportes;

12. prosseguir com o desenvolvimento dos projetos para utilização de veículos leves sobre trilhos nos principais corredores de transporte da Cidade;

13. elaborar estudos e viabilidade a projetos de implantação para adaptação do espaço viário à operacionalidade do transporte coletivo, através de sistemas preferenciais (via segregada, faixa exclusiva, entre outros);

14. elaborar projeto de racionalização do sistema de transporte coletivo para ônibus da Cidade;

15. dar continuidade à ampliação da fiscalização do sistema de transporte urbano, através da utilização de veículos e equipamentos de radiocomunicação.

A N E X O II

PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1993, POR ÁREA

I - Área Educação e Cultura

a) incentivar e apoiar as ações que permitam o atendimento às crianças de zero a seis anos de idade em creches e no pré-escolar;

b) executar novas construções e dar andamento a reformas e/ou ampliações de creches e escolas comunitárias, de forma a melhorar e ampliar o atendimento a crianças moradoras em área de baixa renda;

c) reformar e ampliar a sede da Fundação Municipal Lar Escola Francisco de Paula, em Vila Isabel;

d) implementar unidades satélites da Fundação Municipal Lar Escola Francisco de Paula, na Zona da Leopoldina e na Rocinha, para prestar atendimento a crianças portadoras de deficiências físicas e mentais.


II - Área Habitação e Urbanismo

a) dar continuidade à construção de habitações em locais saudáveis para famílias localizadas em áreas de risco e, paralelamente, à regularização de situações fundiárias, inclusive de moradores em áreas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), com manutenção e ampliação dos sistemas de apoio àquele reassentamento e a esta regularização;

b) planejar e executar, em coordenação com outros órgãos municipais e estaduais, obras de saneamento básico, drenagem de rios e pavimentação de becos e vielas;

c) projetar e construir habitações em áreas de favelas, a partir de projetos integrados e através do sistema de multirão;

d) proceder a estudos, dentro de escalas de prioridade, para urbanização de favelas e áreas habitadas por população de baixa renda;

e) buscar a transformação ambiental de favelas, através da recuperação de áreas de risco, do bloqueamento de assoreamentos nas bacias fluviais e dos desentupimentos de galerias de esgotos e redes de drenagem;

f) prosseguir com o plano de reflorestamento em encostas onde se localizam famílias de baixa renda, utilizando mão-de-obra das próprias comunidades, para atenuar o impacto de chuvas;

III - Área Saúde e Saneamento

a) implementar ações destinadas à efetivação do Sistema Único de Saúde, para viabilizar a municipalização dos serviços de saúde, e continuar a implementação do Fundo Municipal de Saúde, visando a desenvolver ações descentralizadas na área de atendimento médico, sanitário e hospitalar;

b) reequipar as unidades médico-assistenciais e os hospitais-gerais, capacitando-os para o melhor atendimento à população, em particular para o atendimento de emergência, e reedefinir as atividades dos laboratórios da rede de saúde, com a regionalização e a ampliação da rede de laboratórios de análises clínicas;

c) integrar a rede de serviços de saúde, através de um sistema de informatização, com o objetivo de racionalizar os gastos, possibilitar sua maior eficiência na apuração de dados referentes ao Sistema de Financiamento da Saúde e permitir uma avaliação da interface produtividade/usuário;

d) desenvolver o Programa de Saúde Escolar, com base na educação em saúde, através de atividades educativas, preventivas e assistenciais à saúde da criança em idade escolar, como também desenvolver a utilização pela comunidade dos consultórios médicos e odontológicos nos Centros Integrados de Educação Pública -Cieps e organizar e racionalizar a oferta de leitos de maternidades no Município;

e) modernizar o sistema de vigilânicia epidemiológica, com a intensificação das campanhas de controle de doenças transmissíveis e de endemias, e implementar o programa global de vigilância e fiscalização sanitária de alimentos;

f) fomentar práticas comunitárias junto às associações de moradores, em especial sobre a conservação e melhoria do meio ambiente e condições de saúde;

IV - Área Assistência e Previdência

a) Área Assistência

1. apoiar e ampliar as ações voltadas para os idosos e pessoas portadoras de deficiências físicas, criando condições que garantam sua integração na comunidade;

2. dar seqüência aos diversos programas sociais de recuperação da população carente de rua, buscando sua integração à sociedade, e em especial ao programa de readaptação social em curso na Fazenda Modelo, em Guaratiba;

3. instalar no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social um sistema multiusuário de processamento de dados, visando a maior eficácia e agilização no atendimento aos diversos tipos de controle e nas informações sobre as atividades desenvolvidas;

4. propiciar a pessoas condições de retorno à sua terra natal, mediante critérios de seletividade de carência;

5. implantar pólon de serviço para cadastramento de desempregados e subempregados, visando a integrá-los no mercado de trabalho;


b) Área Previdência

1. financiar unidades residenciais em conjuntos habitacionais a segurados do Instituto de Previdência do Município-Previ-Rio;

2. conceder todos os benefícios previstos pela Lei nº 1079, de 5 de novembro de 1987, através do Previ-Rio;

3. ampliar a carteira de empréstimos de curto prazo, com a concessão de créditos, independente de destinação específica, a todos os segurados do Previ-Rio;

4. realizar estudos para reavaliação e possível reformulação da estrutura organizacional e operacional do Previ-Rio, visando à sua adequação a futuros serviços a serem oferecidos pela instituição;

5. implantar a Biblioteca do Previ-Rio, com aquisição de móveis e instalações, livros e publicações e material especializado de consumo.

A N E X O III

PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS

DAS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA PARA

O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1993, POR ÁREA

I - Área Educação e Cultura

a) dar continuidade às obras de reforma e conclusão de Centros Integrados de Educação Pública-Cieps;

b) prosseguir com os serviços de manutenção dos Cieps ;
II - Área Energia e Recursos Minerais

a) prosseguir a execução do plano de obras em redes de iluminação pública, com a implantação de pontos de luz, distribuídos pelas Áreas de Planejamento, principalmente, às comunidades carentes, corredores de penetração, áreas de lazer e logradouros onde se localizam escolas, hospitais e loteamentos;

b) dar continuidade à realização de obras em redes de iluminação pública, modernizando e ampliando o sistema, visando à segurança e ao bem-estar da população;

c) continuar a equipar a frota de viaturas, com a finalidade de oferecer um serviço de implantação mais eficaz e efetuar serviços de reparação e manutenção da rede de iluminação pública por parte das seis Gerências Regionais da Companhia Municipal de Energia e Iluminação-Rioluz;

d) prosseguir com o desenvolvimento do plano de informatização, tornando a máquina administrativa capaz de melhor atender às metas da Rioluz;

e) efetuar a instalação e manutenção de semáforos na Cidade e planejar, executar e manter o sistema elétrico dos próprios municipais, especialmente hospitais, escolas e repartições públicas, entre outros;

f) realizar estudos, pesquisas e projetos relacionados com o setor de energia elétrica;

g) apoiar todos os eventos a serem realizados, direta ou indiretamente, pela Prefeitura e pelas empresas, autarquias e fundações municipais;

h) fiscalizar e aprovar projetos relativos a aparelhos de "transpotes" é: elevador, monta-carga, esteira e escadas rolantes, além do sistema de ar condicionado;

i) reformar a garagem de Benfica para abrigar a 1ª Gerência Regional e o Laboratório Tecnológico, da Divisão de Apoio Técnico, além de construir a 5ª Gerência Regional, na Barra da Tijuca, e adquirir o imóvel, em Marechal Hermes, ocupado por um dos almoxarifados da Divisão de Material e Patrimônio da Rioluz e pela 3ª Gerência Regional de Manutenção e Instalação da Companhia;

III - Área Indústria, Comércio e Serviços

a) incentivar a população carioca a fazer o turismo urbano, criando mecanismos e infra-estrutura básicas para sua implantação;

b) divulgar circuitos turísticos que possam mostrar o patrimônio histórico-cultural da Cidade;

c) editar o Guia de Turismo Ecológico e Esportivo do Rio de Janeiro;

d) dar continuidade ao fortalecimento do Carnaval carioca, utilizando a política de lucratividade para apoiar o trabalho das escolas de samba, associações de blocos, frevos, ranchos, clubes e bandas, além de reativar o Carnaval de bairros, junto às Administrações Regionais;

e) construir prédios de apoio a eventos musicais e carnavalescos e urbanizar as áreas não edificadas, criando inclusive vagas de estacionamento de veículos no entorno da Avenida dos Desfiles;

f) recuperar a estrutura aparente da Passarela do Samba, mantendo as condições de uso e de segurança;

g) concluir o processo de recuperação da Marina da Glória, complementando a urbanização e prolongando o calçadão de sua orla, relocando a rede de esgotos e ampliando as redes de água e energia elétrica, além de construir dois piers-flutuantes que aumentarão a capacidade de atracação e de ampliar o estacionamento de embarcações em seco;


IV - Área Saúde e Saneamento

a) ampliar e renovar parcela da frota de veículos e equipamentos da Companhia Municipal de Limpeza Urbana-Comlurb, com vida útil ultrapassada, visando a intensificar as operações, em decorrência do crescimento urbano, e garantindo a regularidade dos serviços e o controle dos custos de manutenção;

b) reequipar as garagens para aprimorar a qualidade dos veículos utilizados nos diversos trabalhos de limpeza pública, através de manutenção preventiva e corretiva;

c) concluir a instalação e iniciar a operação da Usina de Reciclagem e Compostagem de Missões, com capacidade para 2.000 toneladas/dia de resíduos sólidos, dando prosseguimento ao projeto de processamento de todo o lixo domiciliar da Cidade;

d) concluir a construção da sede da Comlurb, no Caju, objetivando sua instalação, a fim de centralizar a administração em local que concentra importantes setores operacionais, como as usinas de reciclagem/compostagem de lixo e captação de biogás, oficinas, almoxarifados, garagem das carretas, estação de transferência, centro de pesquisas aplicadas e controle e combate a vetores;

e) construir, ampliar, reformar e adequar unidades operacionais da Comlurb, como postos de varreduras, distritos de limpeza e coleta a gerência, com vista à melhoria da produtividade e à racionalização do atendimento à população;

f) dar continuidade ao programa de informatização, principalmente com a aquisição de equipamentos, visando ao desenvolvimento e a modernização administrativa da Comlurb;
V - Área Transporte

a) consolidar a implantação do controle de tráfego por área (CTA) da Zona Sul, Centro e Zona Norte;

b) implementar os projetos de educação de tráfego, de sinalização escolar (nas escolas públicas em que não foi implantado em 1991 e 1992), de preservação e criação de novas ruas de pedestres, de estacionamento em logradouros públicos e de estacionamento para motocicletas e bicicletas;

c) consolidar a implantação do projeto de sinalização do Município;

d) manter os serviços de sinalização de trânsito;

e) modernizar e ampliar a infra-estrutura da Companhia de Engenharia de Tráfego-Cet-Rio, visando a adequá-la às atuais responsabilidades.


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1840-A/92 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 07/28/1992 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 1882/92 em 23/07/1992
Tempo de tramitação: 99 dias.
Publicado no DCM em 28/07/1992 pág. 7 A 15
Publicado no D.O.RIO em 28/07/1992 pág. 7 A 14

Forma de Vigência Sancionada



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