Texto da Lei
LEI Nº 7.855, DE 26 DE ABRIL DE 2023.
Cria a Campanha de Mobilização e Conscientização para Obtenção do Registro Civil de Nascimento e dá outras providências.
Autor: Vereador Zico.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Campanha de Mobilização e Conscientização para Obtenção do Registro Civil de Nascimento.
Art. 2º VETADO:
Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
VETO PROMULGADO
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga o veto parcial ao artigo 2º, da Lei nº 7.855, de 26 de abril de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1240, de 2022, de autoria do Senhor Vereador Zico, rejeitado na sessão de 23 de maio de 2023.
LEI Nº 7.855, DE 26 DE ABRIL DE 2023.
Cria a Campanha de Mobilização e Conscientização para Obtenção do Registro Civil de Nascimento e dá outras providências.
(...)
Art. 2º A campanha tem como objetivo:
I - mobilizar a sociedade em geral e o Poder Público quanto à importância do registro e certidão de nascimento;
II - estimular mães e pais a registrarem seus filhos imediatamente após o nascimento;
III - incentivar a criação de postos de registro civil em maternidades e hospitais;
IV - promover os registros tardios de crianças, adultos e idosos e o fornecimento de certidão de nascimento a quem necessitar; e
V - desenvolver ações específicas visando à erradicação do sub-registro de nascimento no Município.
(...)
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 1º de junho de 2023.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/27/2023