Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.825, de 23 de março de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 721-A, de 2021, de autoria do Senhor Vereador Vitor Hugo.
LEI Nº 7.825, DE 23 DE MARÇO DE 2023.
Institui o Programa de Reprodução Assistida no âmbito do sistema de saúde do Município e dá outras providências.
Autor: Vereador Vitor Hugo.
Art. 1º Fica instituído, nos termos desta Lei, o Programa de Reprodução Assistida, no âmbito do sistema de saúde do Município.
Parágrafo único. A reprodução assistida a que se refere este artigo consiste na técnica de procedimentos clínicos que envolvem célula reprodutiva masculina (espermatozóide) e feminina (óvulo) a ser implantada no organismo de mulheres receptoras para viabilizar uma gestação, nos diagnósticos com indicação de causas definidas por infertilidades e prevenção de doenças genéticas.
Art. 2º O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com hospitais e instituições não governamentais para garantia do cumprimento deste programa.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 23 de março de 2023.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/24/2023