Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 631/1984 Data da Lei 10/02/1984


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LEI Nº 631 DE 02 DE OUTUBRO DE 1984.
Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, mediante Deliberação do seu Plenário, autorizado a reestruturar seu Quadro Permanente, de acordo com as atuais necessidades, sem que o aumento do quantitativo dos cargos ultrapasse 40% ( quarenta por cento ) do número existente.

Art. 2º - Ficam criados, no Quadro Permanente do Tribunal, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo II, a serem providos na forma da lei.

Art. 3º - As alterações de nomenclaturas, designações e atribuições, feitas mediante Deliberação do Plenário, serão obrigatoriamente publicadas.

Art. 4º - As despesas resultantes do disposto na presente lei correrão à conta de dotações próprias do Orçamento do Tribunal.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 02 de outubro de 1984.

MARCELO ALENCAR
Prefeito


ANEXO I

QUADRO PERMANENTE

    CATEGORIA FUNCIONAL

Nº DE CARGOS

    CONTADOR

    TÉCNICO DE CONTABILIDADE

    ENGENHEIRO

    TAQUÍGRAFO REVISOR

    REDATOR

08 ( oito )

16 ( dezesseis )

02 ( dois )

04 ( quatro )

02 ( dois )

ANEXO II

QUARO PERMANENTE

TABELA I

DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DAS


CARGO
SÍMBOLO
    01

    01

    01

    06

    12

    04

    01

    01

    01


    03

    06
SECRETÁRIO GERAL

SUBSECRETÁRIO-GERAL

CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

INSPETOR-GERAL

INSPETOR SETORIAL

COORDENADOR

ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

DIRETOR DO DEPARTAMENTO GERAL DE FINANÇAS

DIRETOR DE DEPARTAMENTOS

DIRETOR DE DIVISÃO
SS

DAS-9

DAS-10

DAS-8

DAS-7

DAS-8

DAS-8

DAS-8

DAS-8


DAS-7

DAS-6


TABELA II

DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA - DAI

CARGO
SÍBOLO
    01

    01

    01

    01

    01

    12

    22
CHEFE DE SERVIÇO - PROTOCOLO

CHEFE DE SERVIÇO - ARQUIVO

CHEFE DE SERVIÇO - ALMOXARIFADO

CHEFE DE DERVIÇO - REPOGRAFIA

CHEFE DE SERVIÇO - GARAGEM

ASSISTENTE II

SECRETÁRIO II
DAI-6

DAI-6

DAI-6

DAI-6

DAI- 6

DAI-6

DAI-5


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 767/84 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 10/03/1984 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 631/84 em 02/10/1984
Tempo de tramitação: 46 dias.
Publicado no DCM em 03/10/1984 pág. 1 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 03/10/1984

Forma de Vigência Sancionada




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