Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8519/2024 Data da Lei 07/24/2024


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LEI Nº 8.519 DE 24 DE JULHO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido, por sua importância histórica e cultural, o bairro do Centro do Rio de Janeiro, Zona Central do Rio, como Bairro Imperial.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, não haverá qualquer mudança relativa a limites geográficos, parâmetros urbanísticos ou zoneamento do bairro do Centro do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Poder Executivo adotará as medidas necessárias para a divulgação da história que cerca o nome e justifica o reconhecimento do bairro do Centro do Rio de Janeiro como Bairro Imperial.

Art. 3° Todos os prospectos e publicações editados com a finalidade de divulgar os principais eventos e acontecimentos históricos, culturais, educacionais, turísticos e comemorativos do bairro do Centro do Rio de Janeiro e que contenham menção a ele deverão citá-lo e divulgá-lo como Bairro Imperial.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.








EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 2716/2023 Mensagem nº
Autoria VEREADOR PEDRO DUARTE
Data de publicação DCM 07/26/2024 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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Projeto de Lei n° 2716, de 2023.

   
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