Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
8519
/
2024
Data da Lei
07/24/2024
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 8.519 DE 24 DE JULHO DE 2024.
Dispõe sobre o reconhecimento do bairro do Centro do Rio de Janeiro como Bairro Imperial e dá outras providências.
Autor: Vereador Pedro Duarte.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido, por sua importância histórica e cultural, o bairro do Centro do Rio de Janeiro, Zona Central do Rio, como Bairro Imperial.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, não haverá qualquer mudança relativa a limites geográficos, parâmetros urbanísticos ou zoneamento do bairro do Centro do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Poder Executivo adotará as medidas necessárias para a divulgação da história que cerca o nome e justifica o reconhecimento do bairro do Centro do Rio de Janeiro como Bairro Imperial.
Art. 3° Todos os prospectos e publicações editados com a finalidade de divulgar os principais eventos e acontecimentos históricos, culturais, educacionais, turísticos e comemorativos do bairro do Centro do Rio de Janeiro e que contenham menção a ele deverão citá-lo e divulgá-lo como Bairro Imperial.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
07/26/2024
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
2716/2023
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR PEDRO DUARTE
Data de publicação DCM
07/26/2024
Página DCM
2
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei n° 2716, de 2023.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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