Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1105/1987 Data da Lei 11/26/1987


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LEI Nº 1.105 DE 26 DE NOVEMBRO DE 1987.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O art.3º, da Lei nº 601, de 12 de setembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º - O Conselho Comunitário será constituído por um presidente e tantos membros natos quanto as entidades representativas e clubes de serviço existentes na Região Administrativa”.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1987.

ROBERTO SATURNINO BRAGA
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1791/87 Mensagem nº
Autoria VEREADORA LUDMILA MAYRINK
Data de publicação DCM 11/30/1987 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 1105/87 em 26/11/1987
Tempo de tramitação: 155 dias.
Publicado no DCM em 30/11/1987 pág. 13 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 02/12/1987 pág. 4 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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