Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7565/2022 Data da Lei 09/27/2022


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LEI Nº 7.565, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022.




O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º As clínicas e os hospitais veterinários privados ficam obrigados a expor, em local de fácil acesso ao público, a tabela de preços dos serviços prestados.

Parágrafo único. A tabela a que se refere o caput deste artigo deverá dispor o preço de todos os serviços médicos veterinários, exames laboratoriais e todo serviço oferecido ao usuário do estabelecimento.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, objetivando a sua melhor aplicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1205/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES
Data de publicação DCM 09/28/2022 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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Projeto de Lei nº 1205, de 2022

   
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