Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
8909
/
2025
Data da Lei
05/20/2025
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 8.909, DE 20 DE MAIO DE 2025.
Cria o bairro Argentino, atualmente conhecido como sub-bairro de Brás de Pina, com delimitação compreendida pelo loteamento residencial com entrada na Avenida Meriti, nº 3.000, que inclui as Ruas Alcides Rosa, Cabo Herculano, Emílio Miranda e Cabo Rocha
Autor: Vereadora Rosa Fernandes.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o bairro Argentino, resultante da subdivisão do bairro de Brás de Pina, na Área de Planejamento 3.3.
Art. 2º O bairro Argentino terá como delimitação o loteamento residencial com entrada na Avenida Meriti, nº 3.000, incluídas as Ruas Alcides Rosa, Cabo Herculano, Emílio Miranda e Cabo Rocha.
Art. 3º Na regulamentação da presente Lei, o Poder Executivo poderá complementar a delimitação do bairro Argentino, observado o disposto no art. 2º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
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EDUARDO PAES
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
05/21/2025
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
3734/2024
Mensagem nº
Autoria
VEREADORA ROSA FERNANDES
Data de publicação DCM
05/21/2025
Página DCM
8-9
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 3734, de 2024
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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