Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8909/2025 Data da Lei 05/20/2025


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 8.909, DE 20 DE MAIO DE 2025.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o bairro Argentino, resultante da subdivisão do bairro de Brás de Pina, na Área de Planejamento 3.3.

Art. 2º O bairro Argentino terá como delimitação o loteamento residencial com entrada na Avenida Meriti, nº 3.000, incluídas as Ruas Alcides Rosa, Cabo Herculano, Emílio Miranda e Cabo Rocha.

Art. 3º Na regulamentação da presente Lei, o Poder Executivo poderá complementar a delimitação do bairro Argentino, observado o disposto no art. 2º desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
.







EDUARDO PAES
Prefeito


Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº 3734/2024 Mensagem nº
Autoria VEREADORA ROSA FERNANDES
Data de publicação DCM 05/21/2025 Página DCM 8-9
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada






Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




Atalho para outros documentos

Projeto de Lei nº 3734, de 2024

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.