Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2756/1999 Data da Lei 04/05/1999


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LEI N.º 2.756 DE 5 DE ABRIL DE 1999
Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), à Secretaria Municipal de Saúde, e a instituir os Programas de Trabalho 1803.13754282.205 - AÇÕES E SERVIÇOS AMBULATORIAIS EM ATENÇÃO BÁSICA - REDE CREDENCIADA - SUS e 1803.13754282.206 - AÇÕES E SERVIÇOS AMBULATORIAIS ESPECIALIZADOS E DE INTERNAÇÃO - REDE CREDENCIADA - SUS, na forma do Anexo.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo 1º será compensado pelo cancelamento de dotação, nos termos do inciso III, parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, conjugado com o inciso III do artigo 112 da Lei n.º 207, de 19 de dezembro de 1980.

Parágrafo Único - A compensação de que trata o caput deste artigo será proveniente do cancelamento de dotação a ser processado na Natureza de Despesa 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos, do Programa de Trabalho 1803.13754282.191 - OPERACIONALIZAÇÃO DA REDE DE SERVIÇO DE SAÚDE NA AP - 1.0, Fonte de Recursos 94 - Prestação de Serviços Médicos - SUS.

Art. 3º - Fica, ainda, o Poder Executivo, durante o exercício de 1999, autorizado a incorporar aos Programas de Trabalho constantes do artigo 1º, até o limite efetivamente transferido pelo Fundo Nacional de Saúde, os recursos para viabilizar orçamentariamente a despesa junto à Rede Credenciada do SUS.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

ANEXO

Em R$
PROGRAMA DE
TRABALHO
GRUPO
DE
DESPESA
CÓDIGO
DE
DESPESA
FONTE
VALOR
1803.13754282.205

1803.13754282.206
3

3

3
3.1.3.2

3.1.3.1
3.1.3.2
94

94

94
1.000
500

500
      TOTAL 2.000
Grupo de Despesa:
3 – Outras Despesas Correntes

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1057-A/99 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 04/07/1999 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 2756/99 em 05/04/1999
Tempo de tramitação: 27 dias.
Publicado no D.O.RIO em 06/04/1999 pág. 1/2 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 07/04/1999 pág. 4 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 08/04/1999 pág. 4 - REPUBLICAÇÃO

Forma de Vigência Sancionada




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