Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3574/2003 Data da Lei 06/04/2003


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LEI N.º 3.574 DE 4 DE JUNHO DE 2003

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica declarada como Área de Especial Interesse Social, para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização, nos termos do § 1.º do art. 141 da Lei Complementar n.º 16, de 4 de junho de 1992, a área cujos limites estão descritos no Anexo Único desta Lei.

Art. 2.º A área de que se trata o art. 1.º será urbanizada e regularizada pelo Poder Executivo, observados os arts. 147 a 155 da Lei Complementar n.º 16, de 4 de junho de 1992, respeitando os seguintes padrões de urbanização, parcelamento da terra, uso e ocupação do solo:

I — sistema viário e de circulação com acesso satisfatório às moradias, compreendendo ruas, vielas, escadarias e servidões de passagens;

II — condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública;

III — dimensões do lote mínimo definidas em função da especificidade da ocupação já existente e de condições de segurança e higiene;

IV — uso predominantemente residencial.

Parágrafo único. O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária, aprovando projetos de parcelamento da terra e estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA


ANEXO ÚNICO


MORRO DO CATUMBI – COMUNIDADE DA MINEIRA
(III R.A. – BAIRRO DO CATUMBI)


O limite da Comunidade tem início da divisa do lote da Ordem 3ª de São Francisco de Paula (Cemitério do Catumbi) com a Rua Van Erven, segue-se por esta em direção sul por 32,00m. Deste ponto, segue-se em direção sudoeste pelo muro do Cemitério, por 371,00m até o encontro com a Rua Padre Carlos. Deste ponto, segue-se pela mesma, na direção sudeste por 89,00m até o entroncamento com a Rua Itapiru. Deste ponto, na direção sul, segue-se pela Rua Itapiru por 29,00m até o entroncamento desta com a Vila Esperança. Por esta, em direção noroeste por 123,00m até a Rua Padre Carlos. Por esta, em direção sudoeste segue-se pelo muro de fundos dos lotes da Vila Esperança e Vila Estados Unidos, por 82,00m. Continuando por este na mesma direção sudoeste, pelos fundos do lote 474 por 39,00m e por este em direção sudeste por 150,00m até a divisa entre lotes 564 e 556. Deste ponto, em direção sudoeste, cruzam-se os lotes 564, 574, 578 e 584 por 30,00m até o entroncamento com o Caminho Itapiru. Segue-se por esta, em direção sul por 25,00m e em direção sudeste por 34,00m até o entroncamento com a Rua Itapiru. Deste ponto, em direção sul segue-se pela mesma por 2,00m. Deste ponto, pelo Caminho Itapiru, segue-se em direção noroeste por 37,00m. Em direção norte, por 27,00m, em direção noroeste por 26,00m e em direção sudoeste, por 37,00m. Deste ponto pelas divisas de fundo distante 1,50m das casas dos lotes do Caminho Itapiru, entre as curvas de nível 55m e 135m por 375,00m até entroncamento com a Rua Jorge Gomes. Deste ponto, em direção noroeste, por 40m, 10m, 126,00m até o limite da faixa de proteção da Light distante 6,45m do eixo da torre. Deste ponto, segue-se por este em direção nordeste por 581,00m até o muro da Light. Segue-se por esta, em direção nordeste por 37,00m. Deste ponto em direção sudeste, por 84,00m, segue-se pela divisa da Chácara do Chichorro. Deste ponto, segue-se pela divisa do mesmo com o Conjunto Residencial da Rua do Chichorro 34, em direção sudoeste por 92,00m. Deste ponto, segue-se pelos fundos de lote do mesmo, por 113m. Deste ponto, junto à Rua Van Erven, em direção nordeste por 96,00m e em direção norte por 14m. Cruza-se a Rua Van Erven em direção Leste por 13m até o ponto inicial, fechando o limite da Comunidade.



Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1165/2003 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 06/06/2003 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 3574/2003 em 04/06/2003
Tempo de tramitação: 127 dias.
Publicado no DCM em 06/06/2003 pág. 4 - SANCIONDO
Publicado no D.O.RIO em 06/06/2003 pág. 3 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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