Texto da Lei
LEI N.º 3.283 DE 18 DE OUTUBRO DE 2001
Autoriza o Poder Executivo a construir o Velódromo da Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Autor: Vereador S. Ferraz
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a construir um Velódromo na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.º O projeto de construção deverá prever uma infra-estrutura que atenda às necessidades básicas dos usuários, tais como:
I — faixas devidamente demarcadas, de modo a garantir a transposição segura dos ciclistas;
II — sanitários;
III — restaurantes e lanchonetes;
IV — portões de acesso;
V — prédio de administração; e
VI — bicicletário.
Art. 3.º O Poder Executivo adotará as medidas necessárias para apoiar a organização de eventos ciclísticos no Velódromo.
Art. 4.º O Poder Executivo fará ampla campanha de divulgação pelos meios de comunicação para estimular o patrocínio aos eventos.
Art. 5.º O Poder Executivo poderá delegar à iniciativa privada, mediante contrato de concessão, a exploração do espaço para publicidade, desde que não haja ônus financeiro para a municipalidade.Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/22/2001