Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 962/1987 Data da Lei 04/27/1987


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LEI Nº 962 DE 27 DE ABRIL DE 1987.
Autor: Ver. Sidnei Domingues
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica proibida a concessão ou renovação de alvará de licença para funcionamento de estabelecimentos ou de entidades do Município do Rio de Janeiro que explorem comercialmente, exclusiva ou acessoriamente, máquinas de VÍDEO-PÔQUER como atividade de entretenimento eletrônico.

Art. 2º - Aplica-se a vedação prevista nesta lei, independentemente dos proprietários dos estabelecimentos portarem ou não alvará de autorização para funcionamento de pôquer eletrônicos, expedido por órgão policial competente.

Art. 3º - Se no exercício regular do Poder de Polícia Municipal for constatada a instalação de quaisquer tipos de VÍDEOS-PÔQUER nos estabelecimentos fiscalizados, serão cassados ex-offício pela autoridade administrativa competente os respectivos alvarás de licença comercial.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de abril de 1987

ROBERTO SATURNINO BRAGA


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1510/86 Mensagem nº
Autoria VEREADOR SIDNEY DOMINGUES
Data de publicação DCM 04/29/1987 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 962/87 em 27/04/1987
Veto:
Tempo de tramitação: 251 dias.
Publicado no DCM em 29/04/1987 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 30/04/1987 pág. 2 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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