Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2583/1997 Data da Lei 10/30/1997


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REVOGADA POR CONSOLIDAÇÃO

LEI N.º 2.583 DE 30 DE OUTUBRO DE 1997


Autor: Poder Executivo


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º - Fica prorrogado até o dia 14 de novembro de 1997 o prazo a que se refere o § 1º do art. 2º da Lei nº 2.549, de 16 de maio de 1997.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

Status da Lei Revogação por Consolidação

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 515/97 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 11/04/1997 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2583/97 em 30/10/1997
Tempo de tramitação: 1 dias.
Publicado no D.O.RIO em 31/10/1997 pág. 1 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 04/11/1997 pág. 2 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

Revogada pela Lei n° 6.247, de 24 de setembro de 2017.


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