Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8576/2024 Data da Lei 09/12/2024


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.576, de 12 de setembro de 2024, oriunda do Projeto de Lei nº 2473-A, de 2023, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Arar.

LEI Nº 8.576, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.


Art. 1º Esta Lei institui o sistema de esporte comunitário nas escolas, permitindo às comunidades o uso gratuito nos feriados e finais de semana dos ginásios, quadras e espaços esportivos dos prédios das escolas públicas do Município.

Art. 2º São objetivos do sistema:

I - estimular a prática esportiva gratuita nas comunidades como atividade essencial à saúde;

II - apresentar as várias modalidades esportivas para despertar as variadas vocações;

III - integrar crianças, jovens, adultos e idosos na prática esportiva, buscando a participação de todos;

IV - proporcionar o uso dos ginásios das escolas nos feriados e finais de semana; e

V - desenvolver atividades esportivas nas comunidades em local adequado e seguro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2024.



Vereador CARLO CAIADO
Presidente



Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 2473-A/2023 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MARCELO ARAR
Data de publicação DCM 09/13/2024 Página DCM 2-3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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