Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.576, de 12 de setembro de 2024, oriunda do Projeto de Lei nº 2473-A, de 2023, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Arar.
LEI Nº 8.576, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024.
Art. 1º Esta Lei institui o sistema de esporte comunitário nas escolas, permitindo às comunidades o uso gratuito nos feriados e finais de semana dos ginásios, quadras e espaços esportivos dos prédios das escolas públicas do Município.
Art. 2º São objetivos do sistema:
I - estimular a prática esportiva gratuita nas comunidades como atividade essencial à saúde;
II - apresentar as várias modalidades esportivas para despertar as variadas vocações;
III - integrar crianças, jovens, adultos e idosos na prática esportiva, buscando a participação de todos;
IV - proporcionar o uso dos ginásios das escolas nos feriados e finais de semana; e
V - desenvolver atividades esportivas nas comunidades em local adequado e seguro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2024.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/13/2024