Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5193/2010 Data da Lei 06/30/2010


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LEI Nº 5.193 DE 30 DE JUNHO DE 2010. LEI REVOGADA Autor: Vereadora Teresa Bergher

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica declarada a irmanação entre a Cidade do Rio de Janeiro e a Cidade de Ramat Gan, em Israel.

Art. 2° Para a consolidação do disposto no artigo anterior, a Câmara Municipal conferirá a Ramat Gan, através de sua representação diplomática, diploma de Cidade-Irmã.

Art. 3° A Câmara Municipal fica autorizada a firmar acordo de colaboração e intercâmbio entre os Poderes Legislativos de ambas as Cidades.

Art. 4° Antes da concessão do Título de Cidade-Irmã a Ramat Gan, a Câmara Municipal dará ciência do teor desta Lei aos órgãos competentes da União.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

Status da Lei Revogação por Consolidação

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Projeto de Lei nº 443/2009 Mensagem nº
Autoria VEREADORA TERESA BERGHER
Data de publicação DCM 07/05/2010 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Publicada no DO nº 71 de 01/07/2010 pag. 4
Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

REVOGADA PELA LEI Nº 5.919, DE 17 DE JULHO DE 2015


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