Legislação - Lei Complementar



Lei Complementar nº 89/2008 Data da Lei 05/20/2008

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LEI COMPLEMENTAR Nº 89, DE 20 DE MAIO DE 2008.

Autor: Vereador Otavio Leite

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.º As agências dos estabelecimentos bancários localizadas no Município, nas quais se efetue atendimento ao público, deverão dispor de pelo menos uma porta com dimensões tais que permitam a passagem de cadeiras de rodas.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se ao caso de as agências serem providas exclusivamente de portas de segurança.

Art. 2.º Os estabelecimentos bancários disporão do prazo de cento e oitenta dias para adaptarem suas agências aos ditames desta Lei.

Parágrafo único. Esgotado o prazo concedido para a adaptação, o descumprimento desta Lei acarretará multa diária de R$ 532,05 (quinhentos e trinta e dois reais e cinco centavos), por agência inadaptada.

Art. 3.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


CESAR MAIA


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Projeto de Lei
Complementar nº
Proj. Lei Complementar 17/1997 Mensagem nº
Autoria VEREADOR OTAVIO LEITE
Data de publicação DCM05/26/2008 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Publicado no DCM em 26/05/2008 pág. 5 - SANCIONADO
Publicado no DO nº 41 de 21/05/2008 pag. 5


Forma de Vigência Sancionada
Revogação





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