Texto da Lei
LEI N.º 3.055 DE 18 DE JULHO DE 2000
Autoriza o Poder Executivo a implementar o Programa Municipal Hospital em casa.
Autor: Vereador Rogério Cardoso Salgadinho
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implementar, na Rede Municipal de Saúde, o Programa Hospital em Casa como alternativa à internação de pacientes com seqüelas graves provocadas por doenças e agravos.
Parágrafo Único – O atendimento deverá ser multiprofissional e domiciliar, visando principalmente o benefício do usuário, a otimização dos recursos humanos e a economia dos recursos financeiros.
Art. 2º - O Programa Hospital em Casa será regulamentado por órgão competente do Poder Executivo.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/20/2000