Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3055/2000 Data da Lei 07/18/2000


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LEI N.º 3.055 DE 18 DE JULHO DE 2000


Autor: Vereador Rogério Cardoso Salgadinho

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implementar, na Rede Municipal de Saúde, o Programa Hospital em Casa como alternativa à internação de pacientes com seqüelas graves provocadas por doenças e agravos.

Parágrafo Único – O atendimento deverá ser multiprofissional e domiciliar, visando principalmente o benefício do usuário, a otimização dos recursos humanos e a economia dos recursos financeiros.

Art. 2º - O Programa Hospital em Casa será regulamentado por órgão competente do Poder Executivo.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1387/99 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ROGÉRIO CARDOSO SALGADINHO
Data de publicação DCM 07/20/2000 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 3055/2000 em 18/07/2000
Tempo de tramitação: 349 dias.
Publicado no D.O.RIO em 19/07/2000 pág. 12 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 20/07/2000 pág. 46 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada






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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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