Texto da Lei
LEI N.º 1.637, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1990.
Autoriza o Poder Executivo a construir terminal rodoviário na área do Parque Poeta Manuel Bandeira, Ilha do Governador.
Autor: Vereador José Richard
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a construir um terminal rodoviário na área do Parque Poeta Manuel Bandeira.
Parágrafo Único – O projeto para a construção do terminal rodoviário deve priorizar a facilidade de integração do transporte rodoviário com o marítimo, visando sobretudo, à segurança e ao conforto dos passageiros.
Art. 2º - A Superintendência Municipal de Transportes Urbanos – SMTU elaborará planos para a mudança dos itinerários das linhas de ônibus que serão desviados para o terminal rodoviário.
Parágrafo Único – A Superintendência Municipal de Transportes Urbanos – SMTU deverá autorizar novas concessões de linhas de ônibus para servir aos passageiros de todos os bairros da Ilha do Governador, na ligação de ida e volta com o terminal rodoviário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1990.
MARCELLO ALENCAR
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/14/1990