Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1637/1990 Data da Lei 12/13/1990


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LEI N.º 1.637, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1990.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a construir um terminal rodoviário na área do Parque Poeta Manuel Bandeira.

Parágrafo Único – O projeto para a construção do terminal rodoviário deve priorizar a facilidade de integração do transporte rodoviário com o marítimo, visando sobretudo, à segurança e ao conforto dos passageiros.

Art. 2º - A Superintendência Municipal de Transportes Urbanos – SMTU elaborará planos para a mudança dos itinerários das linhas de ônibus que serão desviados para o terminal rodoviário.

Parágrafo Único – A Superintendência Municipal de Transportes Urbanos – SMTU deverá autorizar novas concessões de linhas de ônibus para servir aos passageiros de todos os bairros da Ilha do Governador, na ligação de ida e volta com o terminal rodoviário.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1990.


MARCELLO ALENCAR
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 718/89 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JOSÉ RICHARD
Data de publicação DCM 12/14/1990 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

PUBLICADO NO DO RIO EM 19/12/1990.
Publicado no DCM Nº 230 - de 14/12/1990 pág. 3

Forma de Vigência Sancionada




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