Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.422, de 15 de junho de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 1653, de 2019, de autoria do Senhor Vereador Cesar Maia.
LEI Nº 7.422, DE 15 DE JUNHO DE 2022.
Declara, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, o Museu da Informática da IPLANRIO.
Autor: Vereador Cesar Maia.
Art. 1º Fica declarado, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, o Museu da Informática da IPLANRIO.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal do Rio de Janeiro procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 15 de junho de 2022.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/20/2022