Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5471/2012 Data da Lei 06/26/2012


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LEI Nº 5.471, de 26 de junho de 2012
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida a denominação Mercado Municipal do Rio de Janeiro, ao Centro de Abastecimento do Estado da Guanabara-CADEG, localizado à Rua Capitão Félix nº 110, no Bairro de Benfica, área da VII Região Administrativa.

Art. 2º O Poder Executivo adotará os atos necessários à execução desta Lei, podendo celebrar convênios e criar projetos que visem divulgar e desenvolver o setor de abastecimento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1160/2011 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ALOISIO FREITAS
Data de publicação DCM 06/28/2012 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Publicada no DO nº 68 de 27/06/2012 pag. 5
Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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