Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 9506/2026 Data da Lei 07/02/2026


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.506, de 2 de julho de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 1259, de 2025, de autoria da Senhora Vereadora Thais Ferreira.

LEI Nº 9.506, DE 2 DE JULHO DE 2026.

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Pai Santana (1939-2011) à praça inominada situada entre a Rua Dom Meinrado e a Avenida Rotary Internacional, no bairro de São Cristóvão.

Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 2 de julho de 2026.



Vereador CARLO CAIADO
Presidente


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1259/2025 Mensagem nº
Autoria VEREADORA THAIS FERREIRA
Data de publicação DCM 07/03/2026 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada






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