Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.506, de 2 de julho de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 1259, de 2025, de autoria da Senhora Vereadora Thais Ferreira.
LEI Nº 9.506, DE 2 DE JULHO DE 2026.
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Pai Santana (1939-2011) à praça inominada situada entre a Rua Dom Meinrado e a Avenida Rotary Internacional, no bairro de São Cristóvão.
Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 2 de julho de 2026.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/03/2026