Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8398/2024 Data da Lei 06/06/2024


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.398, de 6 de junho de 2024, oriunda do Projeto de Lei nº 2384-A, de 2023, de autoria do Senhor Vereador Marcio Santos.

LEI Nº 8.398, DE 6 DE JUNHO DE 2024.


Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Município do Rio de Janeiro a Velha Guarda da Mangueira.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 6 de junho de 2024.



Vereador CARLO CAIADO
Presidente



Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 2384-A/2023 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MARCIO SANTOS
Data de publicação DCM 06/07/2024 Página DCM 2/3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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