Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.398, de 6 de junho de 2024, oriunda do Projeto de Lei nº 2384-A, de 2023, de autoria do Senhor Vereador Marcio Santos.
LEI Nº 8.398, DE 6 DE JUNHO DE 2024.
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Município do Rio de Janeiro a Velha Guarda da Mangueira.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 6 de junho de 2024.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/07/2024