Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4577/2007 Data da Lei 09/18/2007


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.577, de 18 de setembro de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 60, de 2005, de autoria do Senhor Vereador Dr. Jairinho

LEI Nº 4.577 DE 18 DE SETEMBRO DE 2007

Art.1º As Leis aprovadas pelo Poder Legislativo serão publicadas em Diário Oficial do Poder Executivo, quando da sanção pelo Prefeito do Município, fazendo menção dos nomes de seus autores.

Parágrafo único. Os Decretos e os demais atos administrativos, vinculados às leis de que trata este artigo, ou que se destinam a sua regulamentação, farão menção dos nomes de seus autores.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando a Lei nº 116, de 11 de setembro de 1979.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 18 de setembro de 2007
Vereador ALOISIO FREITAS
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 60/2005 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. JAIRINHO
Data de publicação DCM 09/18/2007 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 4577/2007 em 18/09/2007
Veto: Total
Tempo de tramitação: 936 dias.
Publicado no D.O.RIO em 22/06/2006 pág. 3 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 26/06/2006 pág. 2 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 19/09/2007 pág. 9 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 03/10/2007 pág. 6 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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