Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2921/1999 Data da Lei 11/09/1999


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OBSERVAÇÃO:

A Lei nº 2.921*, de 9 de novembro de 1999, será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que em Sessão de 14 de março de 2001, rejeitou o veto parcial ao caput do art. 3º da citada Lei.

LEI Nº 2.921*, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1999

Autor: Vereador Ibraim Hannas

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a construir um Edifício Garagem no Bairro de Campo Grande.

Art. 2º. O Edifício Garagem deverá ser construído nas proximidades do Centro de Campo Grande.

Art. 3º. O projeto para construção do Edifício Garagem deverá prever espaços comerciais que poderão ser concedidos a iniciativa privada, postos de serviços públicos, bancas de jornais, banco 24 horas e infra–estrutura que atenda as necessidades primordiais dos usuários (banheiros, bebedouros, balcão de informações, etc...).

§ 1º. A manutenção do Edifício Garagem terá suas despesas cobertas com a receita do aluguel das vagas e dos espaços concedidos à iniciativa privada (lojas comerciais).

§ 2º. Todo o equipamento de proteção do prédio deverá ser de acordo com a postura municipal.

§ 3º. Nos pavimentos do prédio terão afixadas informações precisas de normas de segurança e diretrizes de funcionamento do Edifício Garagem.

Art. 4º. Para cumprimento integral desta Lei, será observado o disposto no art. 393 da Lei Orgânica do Município.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 593/97 Mensagem nº
Autoria VEREADOR IBRAIM HANNAS
Data de publicação DCM 11/12/1999 Página DCM
Data Publ. partes vetadas 03/26/2001 Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado/Promulgado Lei nº 2921/99 em 09/11/1999
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 712 dias.
Publicado no D.O.RIO em 11/11/1999 pág. 2 - VETO PARCIAL
Publicado no DCM em 12/11/1999 pág. 6 - VETO PARCIAL
Publicado no DCM em 26/03/2001 pág. 2 - REPUBLICAÇÃO DA LEI 2921/99, FACE A REJEIÇÃO DO VETO
Publicado no D.O.RIO em 28/03/2001 pág. 3 - REPUBLICAÇÃO DA LEI 2921/99, FACE A REJEIÇÃO DO VETO

Forma de Vigência Sancionada/Promulgada




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