Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.843, de 4 de abril de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1472, de 2022, de autoria do Senhor Vereador Waldir Brazão.
LEI Nº 7. 843, DE 4 DE ABRIL DE 2023.
Dá o nome de Praça Marcos Antonio Lopes Ferreira - Marquinhos (1964/2021) ao logradouro público localizado na Estrada do Catruz com Estrada da Capoeira Grande em Pedra de Guaratiba.
Autor: Vereador Waldir Brazão.
Art. 1º O Poder Executivo passará a denominar de Praça Marcos Antonio Lopes Ferreira - Marquinhos (comerciante - 1964/2021) o logradouro público localizado na Estrada do Catruz com Estrada da Capoeira Grande, em Pedra de Guaratiba.
Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará a Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 4 de abril de 2023.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/05/2023