Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 170/1980 Data da Lei 06/20/1980


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LEI Nº 170 DE 20 DE JUNHO DE 1980.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que, nos termos do art. 48, § 5º, combinado com o art. 62, inciso III, da Lei Complementar nº 3, de 22 de setembro de 1976, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica isenta dos tributos municipais, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a sociedade de economia mista federal ARSA-AEROPORTOS DO RIO DE JANEIRO S.A.

Parágrafo Único. A isenção prevista neste artigo refere-se exclusivamente aos bens e serviços da beneficiária aplicados nas atividades diretamente exercidas por ela nos aeroportos localizados no Município.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de junho de 1980.

JULIO COUTINHO

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 563/80 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 06/27/1980 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 170/80 em 20/06/1980
Tempo de tramitação: 25 dias.
Publicado no D.O.RIO em 24/06/1980 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 27/06/1980 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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