Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1677/1991 Data da Lei 01/28/1991


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 1.677 DE 28 DE JANEIRO DE 1991.
Autor: Ver. Adilson Pires


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica proibido o uso de cães pelas firmas de segurança bancária, no âmbito do Município.

Parágrafo Único - A proibição constante desta Lei terá validade apenas para o horário comercial bancário.

Art. 2º - O Município punirá com multas de até 20 Unidades de Valor Fiscal do Município - Unif diárias as firmas após a publicação desta Lei continuem a prestar serviço com cães.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1991.

MARCELLO ALENCAR
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 1103/90 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ADILSON PIRES
Data de publicação DCM 01/31/1991 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 1677/91 em 28/01/1991
Tempo de tramitação: 83 dias.
Publicado no DCM em 31/01/1991 pág. 5
Publicado no D.O.RIO em 31/01/1991 pág. 6

Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.