Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.121, de 26 de outubro de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1882, de 2023, de autoria do Senhor Vereador Waldir Brazão.
LEI Nº 8.121, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.
Inclui parte da extensão da Rua 2 de Fevereiro, localizada no bairro Encantado, como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade na Lei nº 7.498/2022.
Autor: Vereador Waldir Brazão.
Art. 1º Fica incluída a extensão da Rua 2 de Fevereiro compreendida entre os números 02 e 382, no bairro Encantado, como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade, em conformidade com a consolidação da legislação municipal, no § 4º do art. 3º da Lei nº 7.498, de 25 de agosto de 2022, Lei Geral dos Polos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 26 de outubro de 2023.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/27/2023