Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2665/1998 Data da Lei 06/30/1998


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LEI Nº 2.665 DE 30 DE JUNHO DE 1998 Autor: Luís Carlos Aguiar

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Poder Executivo dará o nome de Centro Esportivo Jardim América à área de domínio do Município situada entre a Escola Municipal Zélia Brauner, o Posto de Saúde Jorge Farid, o Posto de Serviço da Comlurb e adjacências das Ruas Franz Lizst e Antônio de Albuquerque, no Bairro Jardim América.

Parágrafo único - A área acima mencionada será utilizada pela comunidade para a prática de esportes polivalentes.

Art. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1634-A/96 Mensagem nº
Autoria VEREADOR LUIS CARLOS AGUIAR
Data de publicação DCM 06/03/1998 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2665/98 em 30/06/1998
Tempo de tramitação: 728 dias.
Publicado no DCM em 03/07/1998 pág. 6 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 03/07/1998 pág. 2 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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