Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5346/2011 Data da Lei 12/26/2011


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LEI Nº 5.346, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.


Autor: Poder Executivo


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam declaradas como Áreas de Especial Interesse Social, conforme alínea “a”, do inciso II, do art. 70; inciso I, § 1º, do art. 205, e arts. 230 e 243 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, que “Dispõe sobre a Política Urbana e Ambiental do Município, institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”, aquelas ocupadas por loteamentos inscritos no Núcleo de Regularização instituído pelo Decreto nº 14.328, de 1º de novembro de 1995, e constantes do Anexo desta Lei.

Art. 2º Os limites das áreas referidas no art.1º são aqueles contidos nos respectivos registros imobiliários, projetos aprovados do loteamento - PAL ou mapas que definem os limites das áreas apresentadas pelo requerente e constantes dos processos administrativos em trâmite na Secretaria Municipal de Habitação.

Art. 3º As áreas de que trata o art. 1º serão regularizadas pelo Poder Executivo se observado, no mínimo, oitenta por cento dos seguintes padrões de urbanização, parcelamento da terra e de uso e ocupação do solo e serão adotados os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária das áreas previstas nesta Lei:

I - sistema viário e de circulação com acesso satisfatório às moradias, compreendendo ruas, vielas, escadarias e servidões de passagens;

II - condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública;

III - dimensões do lote mínimo, definidas em função da especificidade da ocupação já existente e de condições de segurança e higiene;

IV - uso predominantemente residencial.

Parágrafo único. Não serão suscetíveis de regularização as áreas onde se identifiquem quaisquer das hipóteses previstas no parágrafo único, do art. 3º, da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, até que, se possível, as condições impeditivas sejam corrigidas.

Art. 4º No processo de regularização de loteamentos transferir-se-ão ao domínio público as áreas do sistema viário e de circulação definidas como de uso comum, bem como as áreas necessárias à instalação de equipamentos urbanos e comunitários, se existentes, identificadas pelo Poder Executivo.

Art. 5º A Procuradoria-Geral do Município adotará os procedimentos cabíveis para a responsabilização civil e criminal dos loteadores irregulares, nos termos da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.

Art 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES


ANEXO - LOTEAMENTOS PARA SEREM DECLARADOS COMO AEIS
Item
NOME DO LOTEAMENTO
BAIRRO
RA
AP
ENDEREÇO
RGI
1
006A
NEWTON 203 LT 10
MAG. BASTOS
XXXIII
5
RUA NEWTON 203
8º RGI / MATR. 108.445
2
007A
VILA IRMA
CAMPO GRANDE
XVIII
5
RUA FRANCISCO MOTA 217
4º RGI/ fl. 58,lv.3 CA / MATR: 44600, fl.128, lv.3 BU
3
014A
BOSQUE REAL
REALENGO
XXXIII
5
RUA PROF. NICANOR LEMGRUBER
4º RGI / MATR 46453 / 8º RGI MATR 47835, fl.48
4
022B
CABUÇU DE BAIXO 06
GUARATIBA
XXVI
5
ESTR. CABUÇU DE BAIXO 06
9º RGI / MATR: 129.397, 129.398,129.399,129.400
5
032A
VILA ZULMIRA
CAMPO GRANDE
XVIII
5
RUA IPOMÉIA
4º RGI / MATR: 22144
6
035B
SERRA ALTA
SANTÍSSIMO
XVII
5
RUA SERRA ALTA 669
4º RGI / MATR: 3923, lv A2A/3 - fl.93
7
037A
CONDOMÍNIO PEDREGOSO
SANTÍSSIMO
XVII
5
ESTR. PEDREGOSO 784
4º RGI / MATR: 14067
8
041A
MORADA DE COSMOS
COSMOS
XVIII
5
ESTR, DA PENA 7
4º RGI / MATR: 59938 - fl.217v
9
048B
RUA CURITIBA N º 365
REALENGO
XXXIII
5
RUA CURITIBA 365
4 º RGI / LOTE 03 DO PAL 23910
10
076A
ARIPUANA
COSMOS
XVIII
5
RUA ARIPUANA 13
4º RGI / MATR:35.077
11
088A
MANGUARIBA
PACIÊNCIA
XIX
5
AV. CANAL PÁRALELA A RUA 17
4º RGI / MATR: 31548 / 31558 / 31568 / 28711
12
096B
BOSQUE DOS PÁSSAROS
CAMPO GRANDE
XVIII
5
CAMINHO DO PARTIDO
4º RGI / MATR: 2909, fl 79, lv 3-DD
13
105B
AMARO CAVALCANTI 200
CAMPO GRANDE
XVIII
5
AMARO CAVALCANTI 200
4º RGI/ MATR: 95427
14
112A
VENDA DAS FLORES
GUARATIBA
XXVI
5
RUA VENDA DAS FLORES Nº 9
9º RGI / MATR: 81.167,81.168, fc 01
15
115A
JOSÉ MONTENEGRO
CAMPO GRANDE
XVIII
5
AV. CESARIO DE MELO 3963
4º RGI / MATR: 42374
16
117A
NOVA DHELI
PACIÊNCIA
XVIII
5
ESTRADA DA PACIÊNCIA 5290
4º RGI/ MATR: 20.685, fl 146,147v, lv 2D5
17
118B
ESTR. DOS VIEIRAS 4325
PACIÊNCIA
XVIII
5
ESTR. DOS VIEIRAS 4325
4º RGI / MATR: 35.973, fl 295, lv 2 F3
18
121A
MASCATES 05
MAG. BASTOS
XXXIII
5
RUA DOS MASCATES 5
8º RGI / MATR: 25.927
19
133B
FRANCISCO MOTA 554
CAMPO GRANDE
XVIII
5
RUA FRANCISCO MOTA 554
4º RGI / MATR:22.485
20
136A
PEDRO DE ALCÂNTARA
REALENGO
XXXII
5
SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA 4511
4º RGI / MATR: 7247, fl 179, lv 3II
21
143A
SILVA NETO 335
REALENGO
XXXII
5
RUA SILVA NETO 335
4º RGI / MATR: 21.258, fl 248, lv 3 AN
22
147B
BRILHO DO SOL
GUARATIBA
XXVI
5
RUA SÃO DEOGRACIAS N º 440
9º RGI / MATR: 176.137
23
149A
NEWTON 203 LT 11
MAG. BASTOS
XXXIII
5
RUA NEWTON 203
8º RGI, MATR. 193.940
24
163A
BELA VISTA
SANTÍSSIMO
XVII
5
RUA BELA VISTA, ESQU. RUA IRAPURU
4º RGI / MATR: 23.157, fl 216, lv 2 D7
25
164A
MONTREAL 194
SANTA CRUZ
XIX
5
RUA MONTREAL N º 194
4º RGI / MATR: 10.334, fl 222, lv 2 B4
26
174A
ESTRADA PACIÊNCIA
PACIÊNCIA
XVIII
5
ESTRADA PACIÊNCIA N º 368
4º RGI / MATR: 139.180, fl 117, lv 414 scg
27
180A
CONDOMÍNIO SÃO LOURENÇO
CAMPO GRANDE
XVIII
5
ESTR. DOS CABOCLOS 354
4º RGI / MATR: 55.289, fl 90, lv 2 J9
28
181B
ESTR DO CACHAMORRA N º 1448
CAMPO GRANDE
XVIII
5
ESTR DO CACHAMORRA N º 1448
9º RGI / MATR: 98.593 / 98.592
29
186A
RUA DO GOVERNO 1425
REALENGO
XXXII
5
RUA DO GOVERNO 1425
4º RGI / MATR: 76253, fl 24, lv 2 O3
30
194A
CODISBURGO
BANGU
XVII
5
RUA CODISBURGO
4º RGI / MATR: 22.514
31
207A
R.DUARTE COELHO ALBUQUERQUE
REALENGO
XXXII
5
R.DUARTE COELHO DE ALBUQUERQUE
4 º RGI / MATR. 29272 e 50006 Lv 3-BC e 3-CA Fls 140 e 235
32
213A
MOINHO
CAMPO GRANDE
XVIII
5
RUA RODRIGUES CAMPELO 120
4º RGI/ MATR: 69.217, fl 263, lv 2M-7
33
222A
RUA LEOCÁDIA 380
REALENGO
XXXIII
5
RUA LEOCÁDIA 380
4º RGI / MATR: 24.375, fl 46, lv 3-P
34
225A
DALTRO SANTOS
CAMPO GRANDE
XVIII
5
RUA PROFº DALTRO SANTOS
4º RGI/ MATR: 116.780
35
228A
CURITIBA 141
REALENGO
XXXIII
5
RUA CURITIBA N º 141
4º RGI/ MATR: 120.513, fl 35V e 36, lv 2-x-3
36
233A
SANTA HELENA
INHOAIBA
XVIII
5
RUA SEABRA FILHO N º 1215
4 º RGI / QUADRA 22 ATE 42 do PAL 26 959
37
237B
MORADAS DO LAMEIRÃO
SANTÍSSIMO
XVII
5
ESTR. DO LAMEIRÃO N º 488
4º RGI / MATR: 34.967 / 34.977
38
245A
RECANTO DOS VIEIRAS
PACIÊNCIA
XVIII
5
ESTR. DOS VIEIRAS 1486
4º RGI / MATR: 19.615, fl 91v, lv 2 D5
39
248A
BAIRRO BEL CLIMA
CAMPO GRANDE
XVIII
5
AV. ALHAMBRA, JUNTO AO Nº 781
4º RGI/ MATR: 161, fl 155, lv 8C
40
252A
BOARIA
BANGU
XVII
5
RUA BOARIA N º 484
4º RGI/ MATR: 83406, fl 131, lv 2P/6
41
256A
ESTR. DA CACHAMORRA 120
CAMPO GRANDE
XVIII
5
ESTR. DA CACHAMORRA N º 120
4º RGI / MATR: 107.438, fl 98v, lv 2 U8
42
258A
CONJ. SOC. BETINHO
BANGU
XVII
5
ESTR. GUANDU DO SENA N º 2255
4º RGI / MATR: 72.987,72.971, fl 151, lv 2 N1 / 55.229, fl 87, lv2 J9
43
260A
RUA LUIZA BARATA 737
REALENGO
XXXII
5
RUA LUIZA BARATA 737
4 º RGI / MATR.7975 Lv 3-JJ Fls.160




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/12/2011


Status da Lei

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1153/2011 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 12/28/2011 Página DCM 11/12
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Publicada no DO nº 196 de 27/12/2011 pag. 9 e 10
Forma de Vigência Sancionada




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